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Prefeitura encaminha à Câmara projeto para refinanciar dívida do município com a União

A Prefeitura de Taubaté encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que autoriza o município a aderir ao parcelamento especial de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 13.080/2026.
 
A medida permite que o município renegocie débitos enquadrados nas regras federais, incluindo obrigações relacionadas a operações de crédito garantidas pela União, como o contrato com a CAF (Corporação Andina de Fomento). O objetivo é reorganizar o perfil da dívida, alongar o prazo de pagamento e dar mais previsibilidade ao planejamento financeiro da Prefeitura.
 
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a celebrar contrato de refinanciamento em até 360 parcelas mensais, além de utilizar mecanismos previstos pela legislação federal para amortização extraordinária da dívida — atualmente em R$ 306 milhões, tornando Taubaté o município com maior saldo devedor ao governo federal e única cidade entre os dez principais devedores (os demais são estados). 
 
Entre esses mecanismos está a possibilidade de transferência de imóveis municipais à União, listados no anexo do projeto, além da cessão de créditos inscritos em dívida ativa, dentro dos limites previstos na regulamentação federal. A proposta, no entanto, não implica transferência imediata dos bens. Cada operação dependerá de aceite da União, avaliação técnica e formalização jurídica específica.
 
O projeto lista 13 imóveis ou terrenos passíveis de oferta à União, com valor estimado total de aproximadamente R$ 59,78 milhões. A eventual utilização desses bens será definida durante o processo de negociação e somente terá efeito após a conclusão das etapas exigidas pela legislação federal. Há um limitador de que apenas 20% do valor total da dívida seja passível de pagamento com os imóveis. 
 
Com a proposta, a Prefeitura busca aproveitar uma oportunidade aberta pelo governo federal para melhorar a gestão da dívida pública e fortalecer o equilíbrio das contas municipais, ampliando a capacidade de planejamento fiscal sem criar novas despesas obrigatórias ao município.

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