Decisão obtida pela Promotoria de Justiça de Marília na última quarta-feira (12/8) suspendeu do exercício de suas funções profissionais uma professora ré por submeter um aluno a vexame e constrangimento dentro de uma escola estadual. Oferecida pelo promotor André Ferraz de Assis Pinto, a denúncia contra a mulher foi aceita pelo Judiciário na mesma data.
Segundo o sustentado pelo Ministério Público, em 15 de abril deste ano, a mulher lecionava para a turma de um menino de 7 anos quando o obrigou a se posicionar diante dos colegas, dirigindo-se a ele em tom ríspido, irônico e agressivo. Conforme narrado nos autos, ela atribuiu à criança determinada conduta e, aos gritos, passou a insultá-la, chamando-a de preguiçosa e folgada. A docente ainda afirmou que daria nota zero ao estudante. O episódio foi registrado em áudio.
Ao enquadrar a ré no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o promotor afirmou que a permanência dela no cargo permitiria o contato diário com a vítima, expondo-a ao risco de novos episódios semelhantes e ao sofrimento psíquico decorrente da convivência forçada com quem a humilhou publicamente.