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STJ toma decisão sobre quem perde a gratuidade da Justiça e pode ter de pagar despesas antigas – Gazeta Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na sexta-feira (16), que pessoas que perdem o benefício da gratuidade da Justiça devem pagar as custas processuais que deixaram de recolher durante o período em que tinham direito à isenção temporária.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal, que reformou um entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O tribunal gaúcho havia decidido que a cobrança deveria valer apenas para as despesas geradas depois da retirada do benefício.

Com o novo entendimento, a revogação da gratuidade tem efeito retroativo. Isso significa que a pessoa pode ser obrigada a pagar despesas processuais anteriores à decisão que retirou o benefício, desde que ainda exista a obrigação legal de pagamento.

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Como funciona a gratuidade da Justiça?

A gratuidade da Justiça é um benefício concedido a pessoas que não têm condições financeiras de pagar custas e outras despesas de um processo sem comprometer o próprio sustento.

Segundo o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, o benefício não elimina definitivamente a obrigação de pagar essas despesas. Ele apenas suspende a cobrança enquanto a pessoa não tiver condições financeiras de arcar com os custos.

Se a situação financeira mudar e a gratuidade for revogada, a cobrança das despesas que estavam suspensas poderá ser retomada.

Por que o STJ mudou a decisão?

O caso teve origem em uma ação de execução na qual a Justiça concedeu a gratuidade a uma das partes. Durante o processo, a situação financeira do beneficiário mudou, e o benefício foi revogado.

Apesar disso, a primeira instância dispensou o pagamento das custas iniciais. O TJRS manteve esse entendimento, considerando que a cobrança deveria valer apenas para as despesas posteriores à revogação.

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Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que as obrigações anteriores continuavam existindo, embora a cobrança estivesse suspensa.

Para o ministro Moura Ribeiro, a retirada da gratuidade restabelece a exigibilidade das despesas processuais que não foram pagas. Segundo ele, considerar a revogação válida apenas para o futuro transformaria a suspensão temporária da cobrança em uma isenção definitiva.

Existe prazo para cobrar as despesas?

O ministro destacou que, conforme o Código de Processo Civil, a obrigação de pagar as despesas suspensas pode permanecer enquanto durar a situação de insuficiência financeira ou pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que concedeu o benefício.

Se a obrigação não puder mais ser exigida após esse período, ela será extinta, conforme as regras previstas na legislação.

A decisão reforça que a gratuidade da Justiça busca garantir o acesso ao Judiciário para quem não tem condições de pagar pelo processo, mas não representa, necessariamente, uma dispensa definitiva dessas despesas.

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