Durante as eleições, a Justiça Eleitoral impõe regras rigorosas aos candidatos, partidos e todos os envolvidos no pleito, visando garantir um processo eleitoral justo e transparente.
Um exemplo fundamental disso, é a restrição quanto à divulgação de enquetes e pesquisas eleitorais. Após o início oficial da campanha, é proibido divulgar enquetes não registradas no tribunal, exigindo-se que as pesquisas sigam critérios técnicos e legais. Isso evita que dados incorretos ou manipulados induzam o eleitor ao erro.
Um jornal local de Biritiba Mirim, divulgou uma enquete no dia 10/08/2024 em suas redes sociais. Embora não haja provas de distribuição física de exemplares, o fato do conteúdo ainda estar disponível nas plataformas online após o início da campanha, configura infração.
O juiz eleitoral Robson Barbosa Lima, então determinou a remoção imediata do conteúdo cujo título era: “Em quem a população de Biritiba Mirim votaria para prefeito nas eleições de 2024?”, sob pena de multa e possível acusação de crime de desobediência.
Esse tipo de prática é um exemplo clássico do “jogo sujo” político, onde se busca influenciar o eleitor de forma indevida devido ao desespero, pelo fato do candidato apoiado não despontar nas pesquisas.
A Justiça Eleitoral, coíbe essas condutas e acerta ao punir os envolvidos, reforçando seu papel na preservação da integridade eleitoral. A situação ainda levanta a questão da ética jornalística. Assim, o papel da imprensa não é apenas informar, mas fazê-lo com rigor, respeito às regras e compromisso com a verdade.