Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admite processamento de AIJE protocolada por Flávio Bolsonaro (PL) que apura supostos abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante desfile da Acadêmicos de Niterói; petista e vice terão cinco dias para apresentar defesa após notificação
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu nesta sexta-feira (18) o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e por seu vice, Alfredo Gaspar (PL), contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A ação apura supostos abusos de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que teve Lula como enredo no Carnaval de 2026.
O processo tem o número 0601904-89.2026.6.00.0000 e foi protocolado em 8 de setembro. Com a decisão, os investigados sulerão notificados para apresentar defesa. Lula e Alckmin terão prazo de cinco dias após a notificação. O recebimento da ação não significa que o TSE tenha reconhecido a ocorrência dos ilícitos apontados; a decisão permite que as acusações avancem para a fase de instrução e produção de provas.
O desfile e a acusação
A petição concentra a acusação no desfile realizado em 15 de fevereiro, quando a Acadêmicos de Niterói abriu o Grupo Especial na Marquês de Sapucaí com o enredo “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. A apresentação contou a trajetória pessoal e política do presidente, que acompanhou o desfile na Sapucaí.
Na AIJE, a chapa de Flávio sustenta que a homenagem teria ultrapassado os limites de uma manifestação cultural e produzido benefício eleitoral a Lula. Entre os elementos citados estão referências ao número 13 e à estrela do PT, o uso do tradicional canto “olê, olê, olá, Lula, Lula” e trechos relacionados a temas posteriormente incorporados à campanha. A acusação também aponta a utilização de recursos públicos. Segundo os autores, cerca de R$ 9,65 milhões teriam sido repassados à escola.
A denúncia também acusa que outros repasses privados ainda não foram esclarecidos. Já a irregularidade de comunicação teria ocorrido, segundo a petição, por conta da transmissão do desfile sobre Lula em TV aberta e na internet, o que supostamente deu maior exposição e tempo de campanha antecipada ao candidato do PT.
O processo também inclui entre os investigados a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, o ex-presidente da Embratur Marcelo Freixo e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). A ação pede a cassação dos registros e diplomas e a inelegibilidade de Lula e Alckmin por oito anos.
Defesas
O processo está em estágio inicial, mas os réus já apresentaram suas defesas. Lula defendeu que a homenagem faz parte da tradição do carnaval brasileiro de retratar figuras políticas. O presidente negou interferência na escolha do enredo ou nos repasses de verbas, e apontou que os patrocínios seguiram critérios isonômicos para todas as escolas de samba.
Alckmin apresentou preliminares em que pede para sair do processo. Ele alega ilegitimidade passiva, já que o desfile foi sobre Lula e ele não teve envolvimento direto. Alckmin argumentou que a acusação é vaga e frágil.
Como Alckmin apresentou preliminares que podem anular ou encerrar o processo, a decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira exige que o Novo, enquanto autor da ação, possa se defender das alegações antes de o juiz tomar uma decisão definitiva. Ferreira ainda estabeleceu uma revisão de provas requeridas após Lula e Alckmin definirem os pedidos por documentos e ofícios.
Outras ações
O senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário direto de Lula na corrida presidencial, também acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início deste mês. Ele pedia a cassação da chapa do petista por conta da participação no Carnaval. O Partido Novo também protocolou uma AIJE contra Lula e Alckmin com o mesmo objeto.
Em fevereiro, o TSE já havia negado, por unanimidade, duas liminares que tentavam proibir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente. Na ocasião, o tribunal respeitou a própria jurisprudência sobre o tema.