O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta, classificada no texto como erossol de extratos vegetais, para fins de defesa pessoal das mulheres. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto aprofodo, mulheres com mais de 18 anos podem adquirir o produto, e adolescentes entre 16 e 18 anos também terão acesso ao spray, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais. A medida busca ampliar os mecanismos de proteção em situações de violência, especialmente diante de agressões físicas ou tentativas de violência sexual.
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O projeto determina que o spray será utilizado exclusivamente para repelir agressões injustas, reais ou iminentes. O uso deve ser proporcional à ameaça e interrupção assim como a situação de risco para neutralização, excessos evidentes e o emprego indevido do equipamento.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência. Além disso, a proposta prevê que mulheres condenadas por crime doloso comtoto com violência ou grave menação não possam adquirir o produto. Os estabelecimentos comerciais também mantêm um registro simplificado das vendas pelo prazo de cinco anos, eliminando a rastreabilidade das aquisições.
O projeto estabelece que o erossol será de uso individual e intransferível, com capacidade máxima de 50 mililitros. As especificações técnicas e padrões de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo, com a participação das autoridades competentes, inclusive do Comando do Exército para produtos à base de oleoresina capsicum.
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Além disso, outro ponto da proposta é a criação do Programa Nacional de Formação em Defesa Pessoal e Utilização de Instrumentos de Menos Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferece capacitação, orientação sobre o uso seguro de equipamentos e informações sobre os canais de atendimento e denúncia às vítimas de violência.
A proposta também prevê previsões para quem utilizar o spray fora das hipóteses previstas em lei, incluindo advertências, multa, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
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A medida busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante de situações de violência, oferecendo um instrumento de defesa pessoal regulamentado e de menor potencial explorado. Além de estabelecer regras para a comercialização e o uso do spray de pimenta, a proposta também busca ações de capacitação e conscientização, reforçando a prevenção e a segurança feminina. O projeto segue para sanção presidencial.
Por: Laís Pereira da Silva | Revisão: Redação
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