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Regularização de construções em Jacareí segue até 30 de setembro

Proprietários de imóveis em Jacareí com construções em desacordo com a legislação municipal devem observar o prazo para regularização. Os pedidos com base na Lei 6.718/2025 podem ser protocolados até 30 de setembro de 2026.
A legislação atende edificações que apresentam condições adequadas de acessibilidade, habitabilidade e salubridade, mas ainda não estão regularizadas no município.
A medida pode beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo maior segurança e acesso regularizado a serviços, como água, esgoto e energia elétrica.
Para obter a regularização, o imóvel precisa cumprir os critérios legais. Não podem ser contempladas construções em Áreas de Preservação Permanente (APP), locais de risco alto ou muito alto de desastres e imóveis envolvidos em disputa judicial.
O processo resulta no Atestado de Regularidade, documento que comprova as exigências e equivale ao Habite-se.
Para imóveis residenciais de até 499,99 m² e comerciais, de serviços ou mistos de até 200 m², a regularização pode ocorrer por procedimento automático, com solicitação do proprietário ou possuidor e profissional habilitado pelo CREA, CAU ou CRT. Nos demais casos, é adotado o procedimento convencional, com análise da documentação e emissão do Atestado de Regularidade após aprovação.

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