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Promoção pessoal e indenização de quase R$ 800 mil: o que pesa contra ex-delegado-geral de SC no Caso Orelha

Ex-delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses GabrielFoto: Reprodução/Agência AL/Redes sociais/ND Mais

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) move uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, por suposto uso da investigação do caso do cão Orelha para promoção pessoal. O processo foi ajuizado em abril deste ano e ainda não foi julgado, por isso, não há condenação contra o ex-delegado até o momento.

O MPSC pede R$ 200 mil por dano moral coletivo e uma multa equivalente a até 24 vezes o salário que Ulisses recebia na época dos fatos. Somados, os pedidos podem chegar a quase R$ 800 mil.

A ação é da 40ª Promotoria de Justiça da Capital e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O processo está sob sigilo nível 2, o que restringe o acesso a detalhes dos autos.

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Inicialmente, a ação também envolvia acusações de violação de sigilo funcional e abuso de autoridade. Segundo a defesa, essas duas acusações foram afastadas, permanecendo em discussão o suposto uso do caso para promoção pessoal.

A ação é da 40ª Promotoria de Justiça da Capital e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da CapitalA ação é da 40ª Promotoria de Justiça da Capital e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da CapitalFoto: Divulgação/ND Mais

A defesa afirma que a atuação de Ulisses ocorreu dentro das atribuições institucionais da Polícia Civil durante uma investigação de grande repercussão social. Também sustenta que não há provas de uso de recursos públicos em benefício pessoal nem demonstração do dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) também se manifestou no processo. Segundo a defesa, o órgão destacou que a atuação investigativa e a comunicação institucional da Polícia Civil não podem ser automaticamente confundidas com manifestações pessoais do agente.

Os valores apontados na ação, conforme a defesa, são pedidos formulados pelo Ministério Público e ainda dependem de análise da Justiça. O ex-delegado também contesta a existência de dano moral coletivo e afirma que não foi demonstrada lesão ao erário ou à coletividade.

Ulisses Gabriel nega as acusações e, por meio da defesa, afirma confiar que a análise das provas durante o processo levará à improcedência dos pedidos.

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