O Procon do Rio de Janeiro multou em 9.520 reais o bar Partisan, localizado na Lapa, região central da capital fluminense, após a identificação de uma placa que restringia o acesso de clientes com base na nacionalidade. O aviso, exposto na entrada do estabelecimento, informava em inglês que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”.
A autuação foi realizada na noite de sábado 4, depois que fiscais confirmaram a existência da mensagem. Segundo a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a conduta foi enquadrada como prática abusiva e discriminatória, proibida pela legislação.
De acordo com o órgão, o Código de Defesa do Consumidor veda a recusa de atendimento sem justificativa legítima, bem como situações que exponham o cliente a constrangimento ou discriminação. Em nota, a secretaria afirmou que relações de consumo devem ser guiadas por “boa-fé, transparência e respeito à dignidade”, classificando como “inadmissível qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares”.
Além da infração administrativa, o caso também remete à legislação penal. A Lei nº 7.716, de 1989, que trata de crimes resultantes de preconceito, proíbe impedir o acesso a estabelecimentos comerciais ou negar atendimento em razão da procedência nacional, com pena que pode chegar a três anos de prisão.