A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Com os quatro votos já proferidos, o colegiado concluiu o julgamento da ação penal e passa agora à fase de definição da pena.
A condenação foi confirmada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O entendimento predominante foi de que Eduardo Bolsonaro praticou atos considerados incompatíveis com a regular tramitação de processos judiciais em andamento na Corte.
De acordo com a acusação, o ex-parlamentar teria atuado junto a autoridades estrangeiras em iniciativas destinadas a pressionar instituições brasileiras, buscando interferir em investigações relacionadas aos atos antidemocráticos de 2022. Entre os fatos apontados estão articulações envolvendo medidas econômicas contra o Brasil e ações voltadas à aplicação de sanções contra integrantes do Judiciário e do governo federal.
Com a conclusão da análise sobre a culpa do réu, os ministros iniciam agora a etapa de dosimetria da pena, quando serão definidos o tempo de eventual condenação, possíveis multas e demais consequências previstas na legislação. O crime de coação no curso do processo prevê pena de um a quatro anos de prisão.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Segundo informações constantes no processo, ele não apresentou defesa técnica particular durante a tramitação da ação e não foi localizado para determinados atos processuais, o que levou à adoção dos procedimentos previstos em lei para garantir o andamento do julgamento.
O caso ocorre em meio às investigações relacionadas à suposta tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022, processo que também envolve outros investigados e autoridades ligadas ao antigo governo federal.
A definição da pena deverá ocorrer após a conclusão dos debates sobre a dosimetria, etapa que estabelecerá as sanções aplicáveis ao ex-deputado conforme os critérios previstos na legislação penal brasileira.