A Prefeitura de Taubaté encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para atualizar as regras da Outorga Onerosa, mecanismo ligado à autorização para construções maiores em determinadas áreas da cidade, mediante contrapartida financeira ao município.
Com regras mais claras e menos burocráticas, a proposta busca estimular novos investimentos e fortalecer a construção civil, setor importante para a geração de empregos e renda. Os valores arrecadados continuam sendo destinados a infraestrutura urbana, habitação, mobilidade, espaços públicos, preservação do patrimônio histórico e ambiental e regularização fundiária.
Entre as principais mudanças, o projeto simplifica as regras, torna cálculos mais claros e reduz exigências burocráticas para análise dos processos. A medida busca dar mais previsibilidade a empreendedores, proprietários e à própria Administração Pública, sem alterar o controle urbanístico previsto para cada região da cidade. Outra mudança é a retirada de uma exigência aplicada em processos de parcelamento do solo e transformação de áreas rurais em urbanas, para simplificar a legislação e dar mais segurança aos processos.
O projeto será analisado pela Câmara Municipal e, se aprovado, seguirá para sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial do Município.
Atualização da legislação
A proposta atualiza a legislação após a revisão da PGV (Planta Genérica de Valores), concluída em 2025, quase três décadas depois da última atualização, realizada em 1997. Com a mudança nos valores imobiliários, a Prefeitura propõe adequar os critérios da Outorga Onerosa para preservar sua finalidade urbanística e tornar sua aplicação mais compatível com a realidade econômica atual.
O projeto mantém a Outorga Onerosa como instrumento de planejamento urbano previsto no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Municipal. A revisão não altera os parâmetros urbanísticos das regiões, mas busca dar mais clareza, segurança jurídica e eficiência ao processo.
Índice único e menos burocracia
O projeto adota um IDU (Índice de Desenvolvimento Urbano) único de 0,2 para as zonas em que a Outorga Onerosa poderá ser aplicada, simplificando o cálculo da contrapartida financeira e dando mais previsibilidade aos processos.
A proposta também ajusta a redação da lei para eliminar ambiguidades, reduzir exigências documentais e tornar a análise administrativa mais ágil, sem alterar o controle urbanístico do município.
Caso aprovado, o projeto irá revogar a Outorga Onerosa de Alteração de Uso, aplicada em processos de parcelamento do solo e conversão de áreas rurais para urbanas. Desde a entrada em vigor da lei, a Administração identificou dificuldades operacionais e questionamentos jurídicos relacionados à aplicação desse mecanismo. Com a revogação, o município busca simplificar a legislação e concentrar esforços nos instrumentos urbanísticos com maior efetividade prática.