09 de dezembro de 2024 09:42

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Poá: Pré-candidatos podem responder por crime de campanha antecipada

Três postulantes ao cargo majoritário em Poá se anteciparam e podem ser penalizados pela atitude tomada Foto: Divulgação

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Pelo menos, três pré-candidatos a prefeito de Poá podem estar realizando campanha eleitoral antes do permitido. São eles: Diogo Reis da Costa (PTB), o Diogo Pernoca, o ex-prefeito Gian Lopes (PL), e a sua colega de partido, Flávia Verdugo, que se anteciparam com a campanha política, visando as eleições de 2024.

 Para detectar o que eles vêm fazendo e constatar o crime, é fácil. Flávia Verdugo, por exemplo, em seu discurso no evento que realizou em 23 de novembro, em um encontro num salão de festa de Poá, ela falou claramente a respeito de mudanças com tom de voz alto alertando que conhece bem a cidade e vai mudar o estilo de governar. Se o eleitor ver o vídeo da fala da pré-candidata, vai detectar vários crimes cometidos, além de outras frases comprometedoras que podem cancelar sua futura candidatura, caso alguém se manifeste junto à Justiça Eleitoral.

Outros dois pré-candidatos cometem o crime quase todos os dias quando lançam vídeos no ar. Tanto Gian Lopes como Diogo Pernoca fazem campanhas, percorrem ruas, abraçam viúvas e pegam no colo crianças de todas as classes.

O ato predominante de campanha eleitoral antecipada e figurada nas leis que regem o sistema com falas claras na absolvição de votos. “A propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que ainda não formalizou seu pedido de registro de candidatura”, aponta a Justiça Eleitoral.

A propaganda feita fora do tempo é irregular, logo, uma ilegalidade. “Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho em ano eleitoral para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal”.

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