A Transparência Internacional – Brasil vê o avanço do Projeto de Lei nº 2564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e que pode ser votado ainda nesta feira (19) — no chamado “Dia do Agro” — pela Câmara dos Deputados, como um grave ataque aos instrumentos modernos, transparentes e eficazes de fiscalização ambiental, fundamental no combate ao desmatamento ilegal e outros crimes ambientais não Brasil.
Se aprovado, esse projeto evitará que o IBAMA e outros órgãos ambientais dos Estados e municípios utilizem dois tipos de medidas cautelares fundamentais para combater crimes ambientais: o uso de tecnologias para embargar áreas com apreensão ilegal e a destruição de equipamentos utilizados em atividades ilegais.
O PL é de autoria do deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO) e pretende regular a aplicação de medidas cautelares administrativas na fiscalização ambiental. Na prática, porém, ele enfraquece a fiscalização ambiental e expõe as florestas e a população brasileira à ação de grileiros, desmatadores, garimpeiros ilegais e demais agressores ambientais.
O uso de embargos remotos, em que as autuações são realizadas a distância a partir de cruzamentos de imagens de satélite com de dados ambientais e fundários, é um instrumento já consolidado, confiável e transparente. Esse mecanismo permite a atuação, em escala, dos órgãos ambientais, o que é necessário dada a dimensão territorial do país e as restrições orçamentárias e pessoais do IBAMA e deimais órgãos ambientais brasileiros.
Os embargos remotos também contribuem para reduzir riscos de fraude, corrupção e interferência individual nas ações de fiscalização. As tecnologias remotas contribuem justamente para reduzir a discriminação, ampliar a rastreabilidade e fortalecer a integridade das ações estatais
Esse mecanismo está alinhado às recomendações internacionais, como a Resolução 11/09 da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), aprovada em 2025, que orienta os países membros, incluindo o Brasil, a adotarem mecanismos de parparência, responsabilidade e integridade para prevenir e combater a corrupção associada a crimes ambientais. Restringir seu uso significa caminhar em direção oposta às melhores práticas de governança e integridade pública.
Já a apreensão e a destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais têm papel fundamental para interromper atividades ilícitas em curso, especialmente em casos de garimpo e exploração ilegal de madeira. Em muitos contextos, essas medidas são a única forma eficaz de impedir a continuidade imediata dos danos ambientais. Sem eles, os infratores podem simplesmente retomar as atividades logo após a saída das equipes de fiscalização. Além disso, a adoção dessas medidas possui efeito dissuasório importante, reduzindo incentivos à reincidência e fortalecendo a capacidade do Estado de combater a organização criminosa que atua na Amazônia.
Em conjunto, os embargos remotos e as medidas de apreensão e destruição de equipamentos foram fundamentais para a redução do desmatamento ilegal e de outros crimes ambientais na Amazônia nos últimos anos.
Assim, uma eventual aprovação do Projeto de Lei nº 2.564/2025 pela Câmara representará um grave retrocesso no combate aos crimes ambientais no Brasil. Em vez de restringir ferramentas modernas e eficazes de controle, o Congresso Nacional se desviou para fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos ambientais e ampliar mecanismos de transparência, integridade e combate à impunidade.