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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Cos chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau e composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade dos ingredientes nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no Brasil, está publicada na segunda edição (11) do Diário Oficial da União. A norma entra em vigor em 360 dias, permitindo que a indústria se adapte às novas exigências.

Um dos princípios avançados é uma obrigação de informar nos rótulos a porcentagem total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá constar na parte frontal da embalagemocupando menos de 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

As informações serão apresentadas no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os seguintes percentuais:

  • Cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Leite achocolatado: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate Branco: com pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe a prática de que posams induzam o consumidor ao erro, como o uso de imagens, núcleos ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento da regulamentação, os responsáveis ​​estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como às demais penalidades sanitárias e legais.


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