Cos chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau e composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade dos ingredientes nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no Brasil, está publicada na segunda edição (11) do Diário Oficial da União. A norma entra em vigor em 360 dias, permitindo que a indústria se adapte às novas exigências.
Um dos princípios avançados é uma obrigação de informar nos rótulos a porcentagem total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá constar na parte frontal da embalagemocupando menos de 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
As informações serão apresentadas no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os seguintes percentuais:
- Cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Leite achocolatado: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate Branco: com pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe a prática de que posams induzam o consumidor ao erro, como o uso de imagens, núcleos ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento da regulamentação, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como às demais penalidades sanitárias e legais.