Representantes do iFood defenderam nesta terça-feira (25), em evento em Brasília, que os trabalhadores de plataformas digitais sejam considerados autônomos, mas com direitos mínimos assegurados por uma regulamentação específica. A manifestação ocorre dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um recurso que pode definir o futuro da relação de trabalho nos aplicativos em todo o país.
IMPULSO – GAZETA BRASIL
VAGAS LIMITADAS • PREÇOS DE LANÇAMENTO
Plataforma de
mídia
Para empreendedores, profissionais
liberais e criadores
a partir de
R$ 197,00
preços de lançamento
O STF marcou para quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário 1.446.336, de relatoria do ministro Edson Fachin. O processo discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a Uber e foi enquadrado como Tema 1.291 da repercussão geral, o que significa que a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país. O recurso será analisado em conjunto com a Reclamação 64.018, apresentada pela Rappi contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e um entregador. Com isso, o julgamento alcança tanto o transporte de passageiros quanto o setor de entregas por aplicativo.
Posição do iFood
João Sabino, vice-presidente de Políticas Públicas do iFood, afirmou que existe um acordo sobre a classificação jurídica do trabalhador. “Não é CLT, é um trabalhador autônomo, mas ele tem direito a uma série de benefícios e direitos”, declarou. Segundo Sabino, o trabalhador deve ser remunerado pelo valor hora do salário mínimo ou ter uma taxa fixa, que para a empresa é “inegociável” por se tratar de uma “fixação de preço pelo Estado”. Ele comparou a criação de uma taxa fixa por entrega a um tabelamento de preços que desconsideraria diferenças entre pedidos, distâncias e valores das compras.
Rodolfo Corrêa, diretor Jurídico e Tributário do iFood, afirmou que a empresa acredita que o STF não deve reconhecer o vínculo empregatício e a aplicação da CLT. “Essa é uma nova forma de trabalho”, disse, citando um suposto consenso entre trabalhadores, governo, Congresso e sociedade. A empresa argumenta que a maioria dos entregadores utiliza a plataforma como complemento de renda: cerca de 80% fazem entre 20 e 40 horas de entregas por mês, enquanto aproximadamente 10% dos cerca de 600 mil entregadores ativos mantêm dedicação integral à atividade. Entre as garantias citadas pela empresa estão seguro, remuneração mínima calculada a partir de uma proporção do salário mínimo e maior transparência sobre as regras e decisões das plataformas.
IMPULSO – GAZETA BRASIL
VAGAS LIMITADAS • PREÇOS DE LANÇAMENTO
Plataforma de
mídia
Para empreendedores, profissionais
liberais e criadores
a partir de
R$ 197,00
preços de lançamento
Impacto da Convenção da OIT
O julgamento estava previsto inicialmente para junho, mas foi retirado da pauta depois que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 193, voltada especificamente para plataformas digitais. O texto não determina que motoristas e entregadores sejam automaticamente reconhecidos como empregados, mas estabelece que os países devem adotar mecanismos para definir corretamente se existe ou não relação de emprego, levando em consideração as condições em que o trabalho é efetivamente prestado, a forma de remuneração e as particularidades das atividades realizadas por meio das plataformas, em vez de considerar apenas a classificação prevista no contrato. A convenção também estabelece parâmetros para direitos e proteções dos trabalhadores de plataformas, incluindo remuneração, proteção social, saúde e segurança, transparência no uso de sistemas automatizados e mecanismos de contestação de decisões das empresas. Fachin considerou a aprovação da norma um fato novo relevante e determinou prazo para que as partes se manifestassem antes da análise do caso.
Regulamentação no Congresso
Paralelamente ao julgamento no STF, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei Complementar 152 de 2025, apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que cria regras para a categoria. A proposta ainda não teve o parecer votado. O substitutivo utiliza a classificação de “trabalhador autônomo plataformizado” e estabelece expressamente que a relação intermediada pelo aplicativo não cria, por si só, vínculo empregatício. O texto também garante liberdade para o profissional trabalhar em mais de uma plataforma, recusar chamadas e definir quando permanece conectado.
O projeto prevê contribuição previdenciária de 5% do trabalhador sobre uma base equivalente a 25% da remuneração bruta. Para as plataformas, a regra geral estabelece contribuição de 20% sobre essa mesma base, com a possibilidade de adoção de um modelo alternativo de 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro. O parecer prevê duas referências de remuneração: um piso de R$ 8,50 por serviço para trajetos de até 3 quilômetros de automóvel ou 4 quilômetros de moto, bicicleta ou a pé, e uma remuneração proporcional a dois salários mínimos por hora efetivamente trabalhada. O texto também obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e de integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil e estabelece regras de transparência para bloqueios e suspensões.
IMPULSO – GAZETA BRASIL
VAGAS LIMITADAS • PREÇOS DE LANÇAMENTO
Plataforma de
mídia
Para empreendedores, profissionais
liberais e criadores
a partir de
R$ 197,00
preços de lançamento