O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quarta-feira (19) um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pede também uma medida liminar para proibir o empresário de realizar atos de campanha nas eleições de 2026.
A representação pede que Marçal seja impedido de acessar recursos do fundo partidário, de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de integrar debates. O candidato será notificado e terá o prazo de sete dias para apresentar sua defesa.
Inelegibilidade até 2032
O argumento central do MPE é de que o empresário está inelegível até outubro de 2032. O parecer cita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que manteve a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024.
Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou irregular a realização de gincanas com prêmios para impulsionar a produção e o compartilhamento em massa de conteúdos eleitorais na internet. A decisão fixou o prazo de oito anos de inelegibilidade a contar do pleito de 2024, além de aplicar multa de R$ 420 mil.
Questionamento sobre filiação partidária
Além da inelegibilidade, o MPE aponta irregularidades na filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal exigido pela legislação eleitoral. Conforme dados citados pela Procuradoria, certidões do TSE indicavam a vinculação do empresário ao União Brasil a partir de março de 2026, período em que ele participou inclusive de Inserções partidárias da legenda na TV.
Para o órgão eleitoral, os documentos apresentados para comprovar a migração ao PRTB antes do prazo limite de 4 de abril não possuem validade suficiente para sobrepor os registros oficiais do sistema da Justiça Eleitoral.