Decisão polêmica tomada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) proíbe as Câmaras Municipais de usar a expressão “reunidos sob a proteção de Deus” e outras práticas religiosas, alegando que tais condutas são inconstitucionais e violam o princípio da laicidade no Estado e está causando repercussão negativa.
O MP-SP já havia tomado medidas legais contra Poderes Legislativos como Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho e Itapecerica da Serra.
A cidade de São José do Rio Preto também está sob investigação do Ministério Público, que revela a inconstitucionalidade da frase “reunidos sob a proteção de Deus” utilizada antes do início das sessões legislativas.
O órgão destaca que o Estado deve manter neutralidade e evitar adotar posturas em benefício ou prejuízo de diversas igrejas ou religiões.
Ainda embasa sua posição em decisões anteriores, como no caso da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, onde o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais a invocação do nome de Deus e a leitura de trechos da Bíblia Sagrada.
A Câmara Municipal de São José do Rio Preto, ao solicitar o arquivamento da ação, menciona sobre a distinção entre laicismo e laicidade.
O debate envolve a defesa da pluralidade de religiões e a preservação das práticas das religiões minoritárias e as majoritariamente cristãs.