MG aprova lei de IPVA que beneficia só Fiat Pulse e Fastback Hybrid

Após o governo paulista criar polêmica no início do ano ao passar uma portaria que beneficiava somente modelos híbridos produzidos no estado e com exigências que só eram atendidas pelos carros da Toyota feitos no estado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais acaba de transformar em lei um anexo sobre híbridos, elétricos e modelos movidos a gás natural ou exclusivos a etanol produzidos no Estado. 

A pegadinha? Somente modelos da Stellantis, produzidos na planta de Betim (MG), serão beneficiados com isenção de IPVA. Veja o inciso da lei sobre a tributação, especificando quais carros são elegíveis, abaixo:

XIX – veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou energia elétrica, e veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor de propulsão, quando pelo menos um deles for movido a gás natural ou energia elétrica.

Isso porque o grupo Stellantis é o único a produzir veículos na região. Entre os eletrificados, aliás, o número é ainda menor: apenas os SUVs Pulse e Fastback, que são equipados com sistema híbrido leve acoplado ao motor 1.0 T200, enquadram-se nas novas regras de isenção de IPVA do estado.

O conjunto propulsor T200 também está presente nos Citroën C3, Basalt e Aircross e Peugeot 208 e 2008, mas unindo o propulsor flex a uma unidade elétrica (alternador/gerador) ligado por correia e uma pequena bateria de íons de lítio de 12V em acréscimo à tradicional de chumbo-ácido. Apesar da eletrificação, a potência se mantém em 125 cv (gasolina) e 130 cv (etanol), com torque de 20,4 kgfm, acoplado a um câmbio CVT com simulação de sete marchas.

Esse sistema pouco atua no funcionamento total do motor a combustão, atuando no lugar do motor de arranque e diminuindo o esforço do propulsor em partidas. Diferente de um híbrido pleno ou plug-in, entretanto, não tem força o suficiente para tracionar as rodas, como acontece em um Toyota Corolla ou BYD King. 

A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 999/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, já tendo sido aprovada pelo Plenário, dependendo agora da aprovação do governador Romeu Zema (NOVO) para que possa entrar em vigor.

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