Justiça Suspende Decisão sobre Falência da Oi após Pedido de Bancos


Desembargadora do TJ-RJ responde a recursos de Itaú e Bradesco após decisão inicial da 7ª Vara



Reuters

Decisão destaca fragilidade da Oi e dependência de alienações

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A Oi anunciou nesta sexta-feira (14) que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão monocrática, suspendeu sentença anterior que converteu a recuperação judicial do grupo de telecomunicações em falência.

A decisão da desembargadora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça fluminense responde a recursos dos bancos Itaú Unibanco e Bradesco contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no começo da semana.

“A decisão monocrática, em análise preliminar, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso a fim de obstar os efeitos da sentença judicial, determinando que o Juízo da Recuperação Judicial prossiga com as formalidades legais necessárias destinadas à tramitação da recuperação judicial do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente”, afirmou a companhia em fato relevante.

Na decisão que converteu a recuperação judicial da Oi em falência, a juíza responsável pelo caso – Simone Gastesi Chevrand – afirmou “fato é que, de concreto, não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos”. Na avaliação da juíza, “ao longo do tempo, os resultados positivos do Grupo Oi não advieram de sua atividade empresarial. Não, eles vieram de alienações de ativos e contração de empréstimos.”

Na ocasião, a juíza citou ainda na decisão que a Oi “sempre se manteve com o produto de alienações de ativos e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la. Na realidade, isto sempre ficou muito longe e aquém do necessário”.


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