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Justiça nega pedido da Igreja da Lagoinha para isenção de imposto do festival Vira Brasil

Vira Brasil 2025 no Allianz Parque (Foto: Reprodução/SBT)

Decisão judicial obriga instituição religiosa a recolher ISS sobre bilheteria de festival gospel com ingressos de até R$ 3.850 realizado em arena paulista

A Justiça de São Paulo rejeitou a solicitação da Igreja da Lagoinha para obter isenção tributária sobre a venda de ingressos de um festival gospel realizado na arena do Palmeiras na virada para 2025. A cobrança refere-se ao Imposto Sobre Serviços (ISS) da apresentação que reuniu milhares de pessoas na capital paulista, em decisão judicial noticiada pela Folha.

O município exige o pagamento de R$ 254,4 mil pelo evento Vira Brasil 2025. A igreja, que conta com mais de 600 templos e cerca de 120 mil fiéis, havia alugado o Allianz Parque, atualmente chamado de Nubank Parque, pelo montante de R$ 1,456 milhão. O festival reuniu cerca de 35 mil pessoas e teve transmissão televisiva pelo SBT, contando com 15 atrações musicais, incluindo nomes como Eli Soares, Ana Nóbrega e Tiffany Hudson.

Alegações de imunidade e comercialização

A polêmica em torno do evento envolveu os preços das entradas, que alcançaram R$ 3.850 no setor VIP, com valores mínimos partindo de R$ 275. A instituição religiosa acionou o Poder Judiciário alegando que possui direito à imunidade de impostos garantida pela Constituição Federal para atividades ligadas às suas finalidades essenciais.

A defesa da igreja argumentou que o festival funcionou como uma celebração coletiva para fomento da doutrina.

“buscou incentivar espiritualmente seus fiéis, além de divulgar, celebrar e fomentar a doutrina cristã”

Em outra passagem da petição judicial, a entidade reforçou a natureza do encontro na arena esportiva.

“é evidente o caráter religioso e espiritual”

A Prefeitura de São Paulo rebateu a tese ao destacar que a cobrança de ingressos e a presença de patrocinadores descaracterizam a atividade essencial do templo.

“O festival de música gospel teve intuito comercial e lucrativo, contrariando as suas finalidades institucionais”

A administração municipal também contestou a exclusão de parte do público devido aos valores elevados das entradas.

“Viver e anunciar o evangelho não é condizente com a elitização e a mercantilização do acesso à fé.”

Decisão do magistrado

O juiz Fabrício Fernandes acatou os argumentos da municipalidade e validou a cobrança tributária. Na sentença, o magistrado indicou que as provas anexadas ao processo confirmaram a exploração comercial da atividade, mencionando o contrato de exibição com a emissora de televisão, os patrocínios privados, a arrecadação da bilheteria e a divisão dos setores de ingressos.

A Igreja da Lagoinha ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. O escritório de advocacia responsável pela representação legal da igreja foi procurado por telefone e correio eletrônico na quarta-feira, mas não enviou pronunciamento até a publicação da reportagem.

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