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Justiça manda Casas Bahia recontratar funcionários demitidos em massa – Gazeta Brasil

Decisão atende a pedido do sindicato, que apontou falta de negociação antes dos cortes; empresa tem dívida de R$ 17,3 bilhões e está em recuperação judicial

A Justiça do Trabalho cancelou temporariamente as demissões em massa feitas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão, tomada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determina que a empresa reative os contratos de trabalho dos funcionários demitidos nesse período.

O motivo do cancelamento foi a falta de conversa prévia com o sindicato dos trabalhadores antes das demissões, um passo exigido pela lei em cortes coletivos. A Casas Bahia tem até cinco dias para colocar os demitidos de volta na folha de pagamento e devolver todos os seus direitos.

Convênio e benefícios de volta em 48 horas

A decisão também exige que a empresa religue os planos de saúde e outros benefícios dos funcionários em até 48 horas, nas mesmas condições de antes.

Além disso, a Casas Bahia está proibida de fazer novas demissões em massa sem antes negociar com os sindicatos. A empresa terá 48 horas para se reunir com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para prestar esclarecimentos e discutir alternativas para evitar mais cortes.

Crise, lojas fechadas e recuperação judicial

As demissões aconteceram em meio a um processo de reestruturação do grupo, que fechou 298 lojas para tentar equilibrar as contas. A rede pediu recuperação judicial na Justiça de São Paulo para renegociar uma dívida de R$ 17,3 bilhões. O plano de recuperação prevê o adiamento do pagamento de dívidas trabalhistas, o que pode atrasar a liberação do dinheiro das rescisões dos ex-funcionários.

O que diz a Justiça

A juíza ressaltou que a crise financeira de uma empresa não elimina o dever de proteger quem trabalha nela, e que a recuperação do grupo precisa respeitar a vida dos funcionários.

A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a participação dos sindicatos em demissões coletivas. “O trabalhador não pode ser tratado apenas como um número em uma planilha de custos. Por trás de cada emprego existem famílias que dependem daquela renda”, afirmou Guiomar Vidor, vice-presidente da CNTC.

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