A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a suspensão de uma propaganda da coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, ligada à candidatura de João Rodrigues (PSD) ao Governo do Estado, que fazia questionamentos sobre o patrimônio da família do governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL).
Em decisão liminar, o desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior apontou inconsistências nas informações apresentadas pela peça publicitária.
Entre os pontos analisados estão a atribuição de imóveis de terceiros a Filipe Mello, filho do governador, a quantidade de imóveis mencionada na propaganda e a associação de Jorginho Mello a uma empresa na qual, segundo os registros considerados na decisão, ele não possui participação.
A determinação prevê a retirada imediata da inserção e sua substituição. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação, limitada a R$ 50 mil. A medida também alcança a divulgação do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante em plataformas digitais.
Campanha de João Rodrigues diz que vai apresentar defesa
Em nota, a campanha de João Rodrigues afirmou que irá apresentar defesa no processo. Segundo a equipe do candidato, a propaganda foi construída com base em reportagens publicadas nas últimas semanas pela imprensa catarinense e em dados públicos.
A campanha sustenta ainda que informações sobre aquisições de imóveis envolvendo Filipe Mello e empresas relacionadas à família do governador devem ser esclarecidas à população.
“A campanha de João Rodrigues (PSD) ao Governo de Santa Catarina informa que vai apresentar sua defesa para demonstrar que a inserção é baseada em reportagens publicadas nas últimas semanas pela imprensa catarinense e em dados que são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão”, informou.
A equipe do candidato afirmou também que manterá a estratégia de apresentar propostas durante a campanha, mas pretende continuar abordando questões que considera relevantes sobre os adversários.
A determinação da Justiça Eleitoral é liminar e, portanto, ocorre antes de uma decisão definitiva sobre o mérito da representação.