Diminuir os prejuízos dos inadimplentes com a EDP, concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica em Itaquá. É o que deseja o presidente da Câmara Municipal e autor do Projeto de Lei (PL) 61/2022, que virou a Lei Municipal 3.648/22 que proíbe a empresa de protestar em cartório aqueles que têm débitos referentes aos atrasos nos pagamentos das faturas, o vereador David Ribeiro Neto (PP).
Ele informa que o assunto ainda está gerando repercussão. Tanto que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu liminar considerando a legislação municipal inconstitucional. A decisão ocorreu por conta de ação movida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, que representa os Cartórios de Protestos.
Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliou que não está previsto em seu regulamento, o protesto em cartório de inadimplentes das empresas de distribuição de energia elétrica. Com isso, dois requerimentos foram protocolados por David Neto, pedindo a suspensão dos protestos dos devedores e o ressarcimento dos clientes prejudicados por esta prática.
Com exclusividade, o parlamentar informou ao Jornal Impresso Brasil (JIB) que nos próximos 15 dias, a Aneel deve reunir-se com seu colegiado para que uma resolução sobre o caso seja determinada em nível de Brasil. “Será uma vitória para a população brasileira, demonstrando a nossa luta!”, disse ele que está esperando a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso.