O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) negou, nessa quinta-feira (12/3), seguir a um recurso apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo em um processo envolvendo um ex-auxiliar de campo do tempo carioca. A Justiça manteve a notícia de R$ 20 mil ao clube por acúmulo de funções.
A decisão detalha que o trabalho mais de uma função e não recebeu o intervalo correto para descanso e alimentação. De acordo com os automóveis, o ex-funcionário foi contratado para exercer a carga de auxiliar de campo, mas também completou atividades de roupeiro devido ao reduzido quadro de pessoal e à alta demanda do clube.
À Justiça, o Flamengo argumentou que as tarefas eram compatíveis com a função, mas a Corte utilizou uma ficha de registro do funcionário própria para refutar a tese.
Oh TRT-1 entendeu que as funções de auxiliar e roupeiro eram diferentesporque o próprio Flamengo promoveu o funcionário ao cargo de roupeiro, com aumento de salário tempos depois. Além disso, pessoas que trabalharam no local confirmaram que, por falta de funções, era comum uma única pessoa ter que fazer os dois serviços ao mesmo tempo.
Durante o processo, o clube carioca não apresentou os cartões de pontão do ex-funcionário. A defesa do Flamengo tentou argumentar que o ônus da prova deveria ser do ex-colaborador, mas o desembargador Leonardo da Silveira Pacheco destacou que o total de controle foi um “gol contra” do clube carioca.
Ao tentar levar o caso para instâncias superiores, o Flamengo teve o recurso barrado por questões técnicas e processuais.
Na decisão que barrou uma ação do Flamengo, o desembargador especializado que os advogados do clube utilizaram o Site Jusbrasil como fonte de documentação, o que não é permitido por não ser um repositório oficial autorizado. O valor da pena fixada na sentença foi de R$ 20 milhões.