As empresas que permanecerem no Simples Nacional Padrão não deverão estar sujeitas ao Split Payment em 2027. A medida reduz o impacto imediato sobre o fluxo de caixa dos pequenos negócios e mantém, nesta primeira etapa, uma rotina tributária mais próxima da atual. Na prática, essas empresas continuarão concentrando o recolhimento dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem a retenção automática prevista pelo novo mecanismo, que separa o valor dos tributos no momento em que o pagamento é realizado.
A regra representa um alívio inicial para as micro e pequenas empresas durante a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária. Com isso, esses negócios terão mais tempo para se adaptar às mudanças. No Split Payment, quando uma venda for realizada, a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deverá ser direcionada automaticamente ao Fisco.
O advogado tributarista Daniel Guimarães alerta que a empresa que decidir recolher o IBS e a CBS separadamente do regime unificado para oferecer créditos maiores aos seus clientes ficará sujeita automaticamente às regras de retenção automática dos tributos.
“Isso representa dizer, na prática, que a decisão do regime tributário que será tomada em setembro de 2026 vai além da comparação entre alíquotas e impostos. A decisão também pode alterar a forma como o dinheiro circula dentro da empresa e afetar diretamente o fluxo de caixa”, observa.
Guimarães destaca que o chamado regime híbrido pode trazer vantagens comerciais ao permitir maior aproveitamento de créditos pelos clientes, mas também aumenta as exigências operacionais.
“A empresa precisará estar preparada para lidar com a tecnologia e os procedimentos do Split Payment já no início de 2027. Por isso, escolher esse modelo sem avaliar os efeitos financeiros e tecnológicos pode comprometer a liquidez do negócio nos meses seguintes”, sublinha.
Segundo o especialista, essa mudança é especialmente importante para os pequenos negócios porque o capital de giro é um dos recursos mais sensíveis de uma empresa. Ele cita, por exemplo, indústrias, lojas, prestadoras de serviços e empresas de tecnologia, que podem precisar do dinheiro recebido das vendas para comprar matéria-prima, pagar funcionários, manter estoques ou honrar compromissos assumidos.
“Se uma parcela da receita for automaticamente destinada ao pagamento dos tributos, o empresário terá menos liberdade para administrar esse intervalo entre o recebimento das vendas e o pagamento das despesas”, comenta.
Na avaliação do tributarista, a Reforma Tributária criou uma situação que pode parecer contraditória ao permitir que aqueles que continuarem no modelo tradicional do Simples preservem uma gestão de caixa mais simples, mas eventualmente tenham limitadas algumas vantagens comerciais relacionadas aos créditos tributários.
“A decisão não deve considerar somente o percentual de imposto a ser pago. Será necessário avaliar o perfil dos clientes, como a empresa recebe suas vendas, qual é o prazo médio para pagar fornecedores, quanto dinheiro precisa manter em caixa e qual é sua capacidade de suportar oscilações no fluxo financeiro”, acrescenta.
De acordo com o tributarista, o empresário também precisa observar os custos para adaptar os sistemas de gestão financeira e tributária, já que o Split Payment depende de uma integração maior entre documentos fiscais, meios de pagamento e informações tributárias.
“Para as grandes empresas, esse tipo de investimento costuma ser absorvido por estruturas que já contam com equipes especializadas em finanças e tecnologia. Para os pequenos negócios, porém, a mudança pode representar um desafio maior, exigindo a contratação de sistemas, apoio contábil e ajustes na forma como a empresa organiza e controla suas operações financeiras e tributárias”, ressalta.
Guimarães lembra que manter a adesão ao Simples Nacional para não ficar sujeito às regras do Split Payment não elimina a necessidade de planejamento, principalmente para as micro e pequenas empresas, que são mais sensíveis às alterações bruscas no fluxo de caixa.
“A principal questão, portanto, não será simplesmente escolher o regime que aparentemente cobra menos. O desafio será encontrar o modelo que combine eficiência tributária, competitividade comercial, capacidade tecnológica e segurança financeira”, completa.