UM A Justiça Eleitoral iniciou uma convocação de mesárias e messários que atuarão nas Eleições 2026 no estado de São Paulo. A notificação será enviada por e-mail e, após o recebimento da mensagem, a pessoa deverá confirmar sua participação na área de colaboração da Justiça Eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Também é possível confirmar uma convocação acessando o sistema com as credenciais da plataforma Gov.br.
Além da área do colaborador, mencionada anteriormente, a consulta à convocação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na aba Mesária/Mesário. No mesmo espaço, é possível acessar o Portal da Mesária e do Mesário, atualizar dados cadastrais, verificar o local de trabalho, seguir o cronograma de treinamentos e emitir uma carta de convocação, além de obter uma declaração de dispensa profissional após a realização do pleito.
Alerta para mensagens falsas
O TRE-SP alerta para comunicações falsas relacionadas à convocação de mesárias e messários. A Justiça Eleitoral reforça que a convocação deve ser verificada exclusivamente por meio dos canais oficiais. Qualquer mensagem fora desses meios deve ser considerada sosiha.
Convocados e convocados também podem buscar atendimento diretamente nos cartórios eleitorais (consultar endereços e telefones) ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor (número 148).
Linha de frente do pleito
A atuação dos membros da mesa receptora de votos é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático. Nas Eleições Municipais de 2024, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado de São Paulo contou com o apoio de mais de 412 mil colaboradores no 1º turno, dos quais 67% (134.964) foram voluntários. No segundo turno, a mobilização envolveu 179,5 milhões de cidadãos, com a maioria dos voluntários representando 77% (137.652) do total.
Em 2026, o 1º turno será realizado em 4 de outubro. Eleitores e eleitores vão às urnas para ecoar deputados federais e deputados estaduais; senador (duas vagas); governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República (nessa ordem).
Nomeação para a mesa receptora
Conforme estabelecido o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), as nomeações oficiais de mesárias e mesários são fietas pelas elites eleitorais até 60 dias antes do pleito.
Caso haja impedimento por motivo de saúde, viagem ou outras justificativas legais, o prazo para contestação é de cinco dias após o recebimento da convocação. O pedido de dispensa deve ser reimado ao juiz da zona eleitoral correspondente, acompanhado da documentação de vida comprobatória, para análise e decisão da autoridade judiciária.
Benefícios para quem exerce a função
A função eleitoral concede dois dias de folga por cada dia trabalhado e por cada ciclo de formação concluído. Os meses também recebem apío-alimentação (R$ 65 por dia em 2026, conforme Portaria TSE nº 86/2025) e a Portaria TRE-SP nº 151/2026. Além disso, o serviço conta como critério de desempate em concursos públicos (conforme edital) e pode ser validado como ativação complementar em algumas instituições de ensino superior.
Como se tornar mesário voluntário
O cadastro para mesário voluntário é permanente e os interesses do colaborador podem ser inscritos preenchendo o formulário de inscrição formal no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. O julgamento eleitoral avalia as fichas de acordo com a disponibilidade de vagas na seção da pessoa inscrita ou nos locais próximos.
A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja em dia com a Justiça Eleitoral exerça a função, com algumas questões: servidores da Justiça Eleitoral; candidatos e seus parentes (até o segundo grau, inclusive por afinidade); parceiros de candidatos; agentes de segurança penitenciária, escolta, vigilância e guardas civis municipais, mesmo que a título voluntário, ocupantes de cargos executivos em diretórios de partidos políticos, bem como os emplémentos de carga de confimanza no Poder Executivo.
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