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Decisões do STF colocam em evidência fragilidades regulatórias, de governança e fiscalização na CVM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, na manhã desta quinta-feira (24), que a Polícia Federal abrisse inquérito para apurar a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso do Banco Master.

Dino quer saber se houve “individência individual” em um procedimento da CVM sobre o banco liquidado de Daniel Vorcaro.

Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), após receber denúncia anônima do Sindicato dos Bancários de São Paulo, denunciou à Comissão de Valores Imobiliários suspeitas de inconsistências contábeis, problemas financeiros e irregularidades em fundos vinculados ao Grupo Master. O caso foi arquivado por “falta de elementos” sem nenhuma purificação. Posteriormente, um grupo de trabalho da própria CVM revisou centenas de processos e encontrou falhas operacionais, problemas de compliance e indícios de que recomendava uma investigação mais profunda.

Além disso, em março deste ano um grupo de trabalho instituído pela comissão revelou que a autarquia falhou ao não consolidar as informações que tinha sobre o Master e no tratamento dado às denúncias sobre o banco. Entre 2017 e 2026, por exemplo, a CVM abriu 314 processos contra entidades do grupo Master, como a empresa Reag. Foram identificadas 629 condutas irregulares – mas em apenas 14 processos foram formalizados termos de acusação.

Quais são os problemas selecionados na Comissão de Valores Mobiliários

Uma decisão de Flávio Dino é o mais recente desdobramento de uma provocação feita pela Transparência Internacional – Brasil que, em 19 de agosto, apresentou, como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, documento que aponta fragilidades regulatórias, de governança, de controles internos e de tratamento de denúncias na CVM.

Como parte dessa ação, o ministro Flávio Dino havia determinado que a União apresentasse um plano de reestruturação da atividade fiscal da CVM. Na manifestação, a Transparência Internacional – Brasil reconhece avanços na recomposição do orçamento pessoal da CVM, mas afirma que o plano, no estágio atual, não aborda diretamente a fragilidade dos mecanismos de integridade, transparência e combate à corrupção do órgão.

O documento lista diversas evidências – como o fato de que os Planos Anuais de Auditoria Interna de 2024, 2025 e 2026 da CVM repetem reclamações de auditoria, corregedoria e ouvidoria acumuladas numa só unidade; um apontamento da Controladoria-Geral da União (CGU) que recebe que a CVM leva em média 6 anos e 2 meses para identificar e punir irregularidades; e sinalizações do Tribunal de Contas da União (TCU) que indicavam conflitos de interesses não colegiados e um programa de integridade fraco, além de decisões controversas relacionadas a empresas poderosas. A petição aponta, ainda, canais de denúncia fragmentados e inadequados, sem proteção ao denunciante, e recomendações de 2024 da CGU sobre a Ouvidoria que não foram rompidas.

Diversas recomendações do grupo de trabalho de mestrado criado pela CVM também não entraram na discussão do plano discutido na ADI 7.791.

Por fim, a Transparência Internacional – Brasil fez uma série de pedidos para corrigir esses problemas. Por exemplo, que a CVM presta contas sobre as recomendações da CGU e do TCU; que as recomendações do grupo de trabalho do caso Master na CVM sejam incorporadas ao plano; a criação, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, de um programa emergencial de proteção e incentivo aos denunciantes; a participação da CGU e do TCU na construção do plano previsto na ADI 7.791; e novas auditorias da CGU sobre a CVM.

Ações e omissões da CVM precisam ser investigadas

No domingo (20), o ministro Flávio Dino já havia apresentado à União uma revisão de aspectos de governança da Comissão de Valores Mobiliários. Na decisão do quinto dia (24), o ministro determinou a investigação a ser realizada pela CVM no tratamento de denúncia relativa à manipulação de preços de cotas de fundo funerário administrado pelo Mestre.

De acordo com Dino, há garantias de que as operações do alto escalonamento da CVM foram omitidas pelo investigador do Banco Master neste caso e foram arquivadas prematuramente uma denúncia anônima.

Em seu despacho, o ministro está fixando o prazo de 60 dias para a Polícia Federal apurar as circunstâncias desse arquivamento. Também investigarão “interferência individual” na atuação da CVM e eventual vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da Comissão de Valores Mobiliários.

“As decisões do ministro Flávio Dino sobre a CVM são muito importantes porque atacam ao mesmo tempo os problemas estruturais da comissão e adiantam as responsabilidades do caso Master”, disse o gerente do Núcleo de Incidência e Litigância Estratégica da Transparência Internacional – Brasil, Guilherme França.

A França explica que as melhorias institucionais e regulatórias que precisam ser feitas na Comissão de Valores Mobiliários são tão importantes quanto às apurações que evoluem para a responsabilização de ações ou omissões que permitiram que a fraude do banco Master – a maior fraude bancária do Brasil, com perdas de mais de R$ 60 bilhões até agora – cheguesse onde cheguo.

“Ainda há muito trabalho a fazer. O que a Transparência Internacional defende é que o trabalho da Comissão de Valores Mobiliários seja fortificado, com mais recursos, melhores regras e governança; assim como mais independência, integridade, transparência e responsabilização. Ao mesmo tempo, precisamos de avançar para perceber como é que uma fraude tão grande como a do banco Master conseguiu avantar, apesar de todas as denúncias e alertas, para evitar que este tipo de crime se repita”, explicou.

Entenda o que é CVM

A CVM é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que regula o mercado de capitais no território brasileiro. Ela foi criada em 1976 pela Lei 6.385 e tem como objetivo garantir que o mercado de capitais em nosso país seja transparente, ético e seguro. Entre suas funções estão o monitoramento de empresas, corretoras e fundos de investimento; a regulação do mercado de títulos e ações; a proteção de investidores e proteção de fraudes e irregularidades.

Após manifestação de organizações como a Transparência Internacional, Flávio Dino tentou que municípios e estados avançassem na transparência das emendas recebidas. Foto: Vitor Piemonte/STF

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