A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que barrou a mudança de nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para “Polícia Municipal” na cidade de Itaquaquecetuba, Região da Grande São Paulo e primeira a fazer a alteração, frustra as outras cidades do Estado que pretendiam realizar essa mesma mudança, por meio de leis aprovadas pelas câmaras de Vereadores. O próprio município de São Paulo também fez a mudança, além do que foi o autor do pedido via nacional. Dino ressaltou que a Constituição Federal estabelece que os municípios podem constituir guardas municipais e que “em nenhum momento confere a designação de polícia”.
O ministro explica que essa terminologia é reservada para órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária, Civis e Militares. Ele alertou para “precedente perigoso” que a alteração do nome poderia abrir.
Já o prefeito de Itaquá, Eduardo Boigues (PL) diz que é “importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a nossa GCM de exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”.