A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada em 22 de junho de 2026, trouxe importantes alterações referentes à exigência de biometria para aposentados e demais beneficiários do INSS. O documento estabelece quem está isento dessas obrigações, fornecendo mais claro sobre o processo.
Entre os dispensados, estão idosos com 80 anos ou mais, residentes em áreas isoladas, como zonas rurais e ribeirinhas, além de brasileiros que vivem fora do país. É importante que os cuidadores de idosos estejam atentos às mudanças.
A portaria também isenta refugiados e apatridas da obrigação de cadastro biométrico. A exclusão vai além de mero problema, pois visa evitar complicações para grupos que já enfrentam barrerias logísticas. Para um grupo de benefícios, como pensão por morte e salário-maternidade, a biometria não é necessária, garantindo que o processo seja rápido e ágil.
Situação de isenção
Para ter certeza de que se enquadra nas categorias de insenção, é fundamental conferir seu status. É importante informar a situação da isenção do INSS e da situação do pedido, seja pelo sistema Meu INSS ou na presença de visitantes.
Essa informação, ao pronto atendimento, evita cobranças desnecessárias e atrasos na análise dos pedidos.
Efeitos práticos da nova portaria
A implementação da portaria busca simplificar a vida dos beneficiários mais vulneráveis do INSS. A exclusão da biometria para certas categorias garante que o foco não tenha acesso eficaz a benefícios, sem burocracias desnecessárias.
A medida também ajuda a manter os processos mais rápidos e menos complicados. Quem tiver dúvidas sobre sua situação pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, de segunda a sábado.