(FOLHAPRESS) – O Corpus Christi, que será realizado no dia 4 de junho, pode abrir espaço para mais uma folga prolongada neste ano, com a emenda na sexta. A data, no entanto, não é feriado nacional, mas ponto facultativo -o que muda as regras para trabalhos.
De origem católica, a celebração religiosa foi instituída em 1264 pelo papa Urbano 4º e sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. O objetivo é celebrar o sacramento da Eucaristia, que, segundo a doutrina católica, representa o corpo e o sangue de Jesus.
A data é considerada feriado municipal em algumas localidades, como São Paulo, Curitiba (PR) e Vitória (ES), com previsão legal de descanso remunerado.
As regras para função, folgas e compensação no dia 4 de junho dependem da legislação local.
Segundo o advogado trabalhista Leandro Lopes Bastos, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa. “Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque juridicamente não é feriado. Se a empresa dispensar o empêdo, o dia é pago normal.”
Já nas cidades em que o Corpus Christi é considerado feriado, o empregado escalado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória (outro dia de descanso, na mesma semana, ou conforme acordo coletivo).
COMO FUNCIONAM OS FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS?
O artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados nácios e religiosos, mas essa regra prevê disposições e deve ser interpretada com outras leis.
Setores considerados essenciais -como saúde, transportes, segurança, indústria e serviços funerários- podem manter as atividades normais. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.
Uma mundega nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que as empresas só podem abrir esses dados com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida, no entanto, teve a entrada em força adiada mais de uma vez e, actualmente, está prevista para combarre a valer em 27 de maio.
Os feriados municipais produzem os mesmos efeitos trabalhistas que os feriados nacionais, afirma o advogado. As empresas com atuação em diferentes cidades devem observar o local da prestação de serviços, e não apenas a sede. Nesses casos, é preciso seguir o calendário de cada município.
*
VEJA CALENDÁRIO DE FERIADOS NESTE ANO
No calendário de 2026, outras datas se destacam pela possibilidade de feriados prolongados, como Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro), todas às segundas-feiras.
Já o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que caem em uma sexta-feira, também podem virar fins de semana prolongados.
Junho
– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
outubro
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
novembro
– 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional dos Zumbis e da Consciência Negra – feriado nacional
dezembro
– 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – parada opcional às 14h
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
–
31 de dezembro (quinta-feira): Réveillon 2027 – ponto facultativo após as 14h.
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Réveillon 2027 – ponto facultativo após as 14h.
O Partido Democracia Cristã lançou o ex-ministro do STF como pré-candidato à Presidência, mas Aldo Rebelo rejeitou a mudança e afirmou que manteria a candidatura até a convenção, mesmo que tivesse que ir à Justiça
Notícias ao Minuto | 07:20 – 18/05/2026