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Contran atualiza regras da Lei Seca: blitzes terão testes para drogas e triagem contra ‘falsos positivos’

Novas regras da Lei Seca introduzem fase de triagem antes de avaliações probatórias.Foto: Divulgação/Reprodução/ND Mais

Nesta segunda-feira (17), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigirem após consumir qualquer quantidade de álcool ou drogas.

Nas novas regras, há a criação de uma fase de triagem nas operações de fiscalização feitas por órgãos de trânsito em todo o país. Segundo o governo, nessa etapa pode ser usado um pré-teste de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue de uma pessoa) para apontar indícios de presença de álcool.

Diante de uma indicação positiva no teste, antes de qualquer decisão, será realizada uma nova avaliação para verificar se não se trata de uma situação de álcool temporário na boca. O órgão cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem interferir em uma indicação positiva no teste.

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Segundo o texto, uma nova medição também pode ser feita quando algum fator técnico ou operacional impedir um resultado válido, inclusive para afastar a possibilidade de resquícios de álcool no trato respiratório superior.

Substâncias psicoativas; Lei SecaEquipamentos para detecção de substâncias psicoativas na Lei Seca exigirão certificação acreditada pelo Inmetro.Foto: Divulgação/Reprodução/ND Mais

A resolução não cria, porém, um aparelho específico, e não considera que a simples presença de vestígios caracterize infração. A medida deve ser combinada com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, que segue como um dos meios legais de fiscalização.

Assim, somente o resultado do pré-teste não pode gerar multa ou definir direção sob influência de álcool. De acordo com o Contran, a checagem serve apenas como um guia e que, em caso de indicação positiva, as avaliações probatórias previstas na norma devem continuar sendo seguidas.

A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no DOU (Diário Oficial da União), e as entidades integrantes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) têm um prazo de 60 dias para realizarem as adaptações necessárias em suas ferramentas. Até lá, permanecem os códigos atuais.

Regulamentação permite uso de drogômetros para identificar substâncias psicoativas

A nova regulamentação também passa a permitir a possibilidade de uso de equipamentos (drogômetero) para detectar outras substâncias psicoativas, que podem ser:

  • Depressoras: diminuem a atividade do cérebro, a atenção, a concentração, a memória e a capacidade intelectual, deixando o indivíduo “desligado”, podendo produzir sonolência, embriaguez e até coma. Ex: álcool, soníferos, tranquilizantes, calmantes, ópio, morfina, xaropes e gotas para tosse e os inalantes ou solventes (colas, tintas, removedores).
  • Estimulantes: aumentam a atividade do cérebro, fazendo com que a pessoa fique “ligada” e “elétrica”. Ex: anfetaminas, nicotina (presente no cigarro) e cocaína, que geralmente inibem as sensações de fome, cansaço e sono, podendo produzir estados de excitação e aumento da ansiedade.
  • Perturbadoras: também chamadas de alucinógenas, modificam a qualidade da atividade do cérebro, alterando percepção e o pensamento e produzindo alucinações e delírios. Ex: maconha, ecstasy e o LSD 25. Existem ainda os esteróides anabolizantes, usados para aumentar a força muscular, que podem causar hipertensão, tumores no fígado, impotência, calvície, ataque cardíaco.

Os equipamentos para checagem de outras substâncias precisarão de certificados técnicos para uso na fiscalização. A norma exige certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

O auto de infração (documento oficial emitido para registrar o descumprimento de uma lei) deverá registrar pelo menos dois sinais que mostrem alteração psicomotora. O agente responsável precisa anotar estes sinais no documento ou em um termo específico, conforme determina a nova regulamentação.

Em sinistros de trânsito (evento danoso que, na maioria das vezes, poderia ser evitado por escolhas humanas), os condutores devem ser fiscalizados sempre que possível, e em caso de morte, o exame passa a ser obrigatório.

De acordo com o governo, os dados coletados devem ajudar no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas de segurança no trânsito.

O que muda para o motorista abordado na Lei Seca?

O novo texto mantém como base o enquadramento do Artigo 165 e diz que a mudança é apenas de procedimento de fiscalização, não criando novas infrações nem alterando penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Há nas novas regras, ainda, a orientação de não registrar na mesma abordagem autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias (Artigo 165) e por recusar o exame comprobatório (Artigo 165-A).

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