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Conta de luz em agosto: Aneel confirma bandeira amarela pelo 4º mês seguido – Gazeta Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (31) que a bandeira tarifária permanecerá amarela em agosto. Com isso, os consumidores continuarão pagando uma taxa adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A cobrança extra está em vigor desde abril e será aplicada pelo quarto mês consecutivo.

Segundo a agência reguladora, a manutenção da bandeira ocorre em razão das condições menos favoráveis para a geração de energia durante o período seco. A redução das chuvas diminui o nível dos reservatórios das hidrelétricas — principal fonte da matriz elétrica brasileira. Com menor oferta hidráulica, o sistema precisa acionar mais usinas termelétricas, que possuem um custo de produção substancialmente mais elevado.

Impacto prático na conta de luz

O acréscimo é proporcional ao consumo de cada imóvel no mês:

  • Consumo de 200 kWh: cobrança adicional de R$ 3,77.

  • Consumo de 300 kWh: acréscimo de cerca de R$ 5,66.

Como funciona o sistema de bandeiras tarifárias

Criado em 2015, o sistema de bandeiras indica mensalmente se o custo de geração de energia está mais alto ou mais baixo no país. A Aneel divulga na última sexta-feira de cada mês a cor que vigorará no mês seguinte. O mecanismo não representa um novo imposto, mas sim a antecipação de custos operacionais das usinas.

Atualmente, a estrutura de valores é dividida em:

  • 🟢 Bandeira verde: sem cobrança adicional;

  • 🟡 Bandeira amarela: taxa de R$ 1,885 a cada 100 kWh;

  • 🔴 Bandeira vermelha (Patamar 1): taxa de R$ 4,463 a cada 100 kWh;

  • 🔴 Bandeira vermelha (Patamar 2): taxa de R$ 7,877 a cada 100 kWh.

A definição depende da avaliação mensal do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e dos custos calculados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). As bandeiras amarela e vermelha são mais comuns entre maio e novembro (período seco). Já no período chuvoso (de dezembro a abril), a tendência é o acionamento da bandeira verde.

A cobrança se aplica a residências, indústrias e comércios atendidos pelas distribuidoras locais. Ficam isentos os consumidores do mercado livre de energia e moradores de áreas com sistemas isolados não conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

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