Com a proximidade das eleições municipais que definirão os novos prefeitos e vereadores dos 5.565 municípios brasileiros, começam a vigorar as novas regras e restrições referente ao pleito eleitoral que ocorre no primeiro domingo de outubro.
As restrições do calendário eleitoral estão previstas na Lei (9.504/1997) e têm início neste mês de julho, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o principal objetivo é coibir o uso indevido da máquina pública em benefício próprio dos candidatos.
No dia 6 de julho, três meses antes das eleições, passa a vigorar as restrições relacionadas à contratação e demissão de servidores públicos, bem como é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras públicas. Já no dia 20, os partidos políticos podem iniciar suas convenções internas para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Além disso, o TSE divulgará os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa e passa a valer o direito de candidatos e partidos pedirem resposta a reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.