Um homem condenado por injúria racial contra um trabalhador durante uma discussão em uma empresa de Santa Catarina terá de cumprir 3 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão em regime inicial fechado. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
O caso ocorreu em Videira, no Meio-Oeste de SC, quando o réu, que era cliente da empresa, foi até o estabelecimento para resolver uma questão financeira. No local, ele se encontrou com o gerente e, durante o atendimento, também localizou um funcionário com quem já havia tido contato anteriormente.
Segundo a decisão judicial, foi nesse momento que o homem passou a dirigir expressões relacionadas à raça e à cor do trabalhador, que é negro.
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A condenação em primeira instância foi contestada pela defesa, que pediu a absolvição do réu. Entre os argumentos apresentados estavam a insuficiência de provas e a ausência de intenção discriminatória.
Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores entenderam que havia elementos suficientes para manter a condenação.
Segundo a decisão, expressões de caráter racial foram utilizadas para menosprezar e humilhar a vítimaFoto: Magnific/ND MaisTestemunhas confirmaram ofensas raciais
Para o TJSC, o depoimento da vítima foi firme e coerente e encontrou confirmação nos relatos de testemunhas que presenciaram a discussão.
Na avaliação dos desembargadores, as expressões utilizadas pelo acusado não foram empregadas de maneira meramente descritiva. Dentro do contexto do conflito, as palavras tiveram o objetivo de menosprezar e humilhar o trabalhador em razão de sua raça e cor.
Com isso, o Tribunal reconheceu a presença do chamado dolo discriminatório, necessário para caracterizar o crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
Homem era reincidente em crime doloso
Outro ponto analisado no julgamento foi a situação do réu, que já possuía uma condenação anterior por crime doloso.
Os desembargadores afastaram o argumento de que teria ocorrido bis in idem, situação em que uma mesma circunstância é considerada mais de uma vez para prejudicar o acusado na aplicação da pena.
Segundo o entendimento do Tribunal, o aumento relacionado à culpabilidade não ocorreu simplesmente porque o homem tinha uma condenação anterior, mas porque o novo crime foi cometido enquanto ele cumpria a outra sanção penal.
A relatora explicou que a avaliação negativa da culpabilidade está relacionada ao fato de o réu ter voltado a cometer uma infração mesmo durante o cumprimento da pena anterior.
Réu, que já era reincidente em crime doloso, deverá cumprir a pena em regime inicial fechadoFoto: Freepik/Divulgação/ND MaisPena em regime fechado foi mantida
Com a decisão, permanecem a condenação de 3 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa.
O recurso da defesa foi parcialmente acolhido apenas para determinar a fixação de honorários recursais em favor do defensor dativo.
O julgamento também destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em processos que envolvam situações de discriminação racial.
A decisão é referente à Apelação Criminal nº 5003226-02.2024.8.24.0079.