Empresas que tiveram pedidos de isenção fiscal negados por pendências tributárias poderão ter seus casos reavaliados. A mudança foi aprovada pela Câmara de Mogi das Cruzes na terça-feira (8), com a aprovação definitiva da Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025.
A proposta, de autoria da mesa diretiva, altera o artigo 37 da Lei Orgânica, permitindo que o Executivo reanalise, em até 90 dias, solicitações indeferidas desde 2022 por ausência de regularidade fiscal na Receita Federal ou Fazenda Estadual.
O dispositivo limitava a atuação do Executivo, impedindo a concessão de incentivos fiscais mesmo em casos considerados de interesse público. A nova redação, flexibiliza essa exigência e permite que a Prefeitura avalie com mais autonomia situações que justifiquem a concessão de isenções fiscais, mesmo na ausência de plena regularidade tributária.