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Guarujá ‘segura’ lei do aluguel por temporada e descarta taxa extra

A Prefeitura de Guarujá afirmou que a nova legislação sobre aluguel por temporada ainda não está em vigor e não será aplicada neste momento. A medida, que gerou preocupação entre moradores que utilizam plataformas digitais para locação de imóveis, depende de regulamentação antes de passar a valer.

Segundo a administração municipal, a Lei Complementar nº 348/2025 foi criada para atender a uma demanda crescente relacionada ao avanço das plataformas de aluguel de curto prazo, alinhando o município a práticas já adotadas em outros destinos turísticos.

No entanto, a Prefeitura esclareceu que a norma ainda aguarda a publicação de um decreto regulamentador, que está sendo elaborado pela Secretaria de Turismo (Setur). Esse processo, de acordo com o governo municipal, inclui diálogo com a sociedade, representantes do setor e as próprias plataformas digitais.

A regulamentação se faz necessária, já que Guarujá é um dos destinos mais procurados para locação de temporada em aplicativos especializados.

Sem cobrança ou exigências neste momento

Um dos principais pontos destacados pela Prefeitura é que não há, neste momento, qualquer tipo de cobrança ou obrigação em vigor para os anfitriões.

“A lei ainda não será aplicada. Não há e nem haverá cobrança de nenhuma taxa extra até que todas as etapas de regulamentação sejam concluídas”, informou a administração em nota oficial.

Debate segue em andamento

A nova legislação tem gerado debates entre moradores que alugam imóveis por temporada, especialmente sobre possíveis exigências futuras, como cadastro em sistemas turísticos e regras operacionais mais rígidas.

A Prefeitura, por sua vez, reforça que o objetivo é construir uma regulamentação equilibrada, considerando tanto a organização do setor quanto a realidade dos anfitriões locais.

Esta não é uma realidade exclusiva de Guarujá. No litoral de São Paulo, quase um terço das casas passa boa parte do ano sem ninguém. A cena é comum: ruas silenciosas fora da temporada e imóveis à espera de férias ou fins de semana.

Até a conclusão desse processo, a atividade segue sem recomendações práticas, e qualquer nova regra dependerá da definição final do decreto.

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