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O Senador critica a restrição do uso de dados do Coaf na CPI

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou, nesta terça-feira (31), a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu restrições ao compartilhamento de dados financeiros pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“(A decisão) levanta preocupações relevantes sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito (CPMI)”, disse Contarato ao abrir a sessão do colégio.

“Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições formuladas por tais comissões, uma decisão judicial acaba por introduzir um elemento de controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na eficácia da atividade investigativa parlamentar”, acrescentou ao ler o parecer produzido pela Assessoria Jurídica da comissão.

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Na avaliação do assessor, dois dos pontos mais “sensíveis e polêmicos” da decisão que Moraes tornou pública nesta sexta-feira (27), residem na delegação, à qual o Coaf, é responsável por avaliar a importância e relevância dos pedidos de informações apresentados pelas comissões parlamentares.

“Tal entendimento, ainda que inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, acaba por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do ambito do Poder Legislativo para um órgão administrativo”, ponderou o Contrato.

Ele alegou que “a transferência de atribuições” atinge o princípio da separação entre os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Representa, ainda, um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs”, afirmou o Contrato.

O senador destaca que a Constituição Federal atribuiu às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a possibilidade de exigir informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos apurados, sem a necessidade de autorização prévia de outros órgãos.

“Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia valência por parte do Coaf acerca da pertinência ou da adequação dos fundamentos apresentados pela missão, uma decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo, o que pode gerar grave comprometimento da autonomia institucional das CPIs e das CPMIs”, disse Contarato.

No entanto, a Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprir fielmente os requisitos legais ao fundamentarem futurorem pedidos de transferência de sigilo, indicando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas, evitando questionamentos judiciais e “obstáculos que posam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações”.

Ao concluir a leitura do parecer, Contarato indicou a “gravidade” da decisão liminar de Moraes.

“Inclusive porque ela tem efeito retroativo. Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram (recebemos), agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir”, afirmou o senador.

“A gente aprova, aqui, a convocação de depoimento e vem decisão do Supremo diento que depoimento não é obrigado a comparecer (às reições da comissão). Aprovamos a transferência de dados que foram invalidados”, disse.

Decisão

Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de critérios para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida se aplica a pedidos de envios de informações apresentados tanto por comissões parlamentares de Inquérito, quanto por meio de decisões judiciais.

Para Moras, a falta de critérios claros permite a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e espaço aberto para abusos.

Por esses motivos, o ministro diz que os Rif não podem ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar a somada “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar.

O ministro declarou, em sua sentença, que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas.

“A ausência do estrito cumprimento dos requisitos previstos na presente decisão viola a legitimidade constitucional da utilização de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive aqueles fornecidos e articulados com investigações e processos, e configura a ilegalidade das provas produzidas”, decidiu Moraes.

O ministro também proibiu o compartimento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal.

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