A proposta, de 20 dias de licença paternidade segue para sanção presidencial, é uma implementação gradual do benefício ao longo dos próximos anos. A prorrogação não será imediata. A licença passará de 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, subirá para 15 dias no terceiro ano e chegará a 20 dias a partir do quarto ano, prevendo que, na prática, levará o prazo máximo a ser atingido em 2029.
Atualmente, a legislação brasileira garante apenas cinco dias de afaramento para os pais, considerada regra transitória desde a Constituição de 1988 e que nunca houve regulamentada de forma definitiva.
O novo projeto busca justamente preencher essa lacuna histórica e equiparar, ainda que parcialmente, os direitos relacionados à paternidade aos já existentes para a maternidade. Além da ampliação do prazo, a proposta cria o chamado salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social.
Na prática, o trabalhador continuará recebendo remuneração integral durante o período de licença, enquanto a empresa será reembolsada pelo INSS. O texto prevê ainda que o benefício poderá ser utilizado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de permitir a divisão do período de separação em dois momentos, desde o intervalo máximo após a chegada do filho.
Além disso, há garantia de estabilidade e emprego durante a licença, e medidas que ampliam a proteção de crianças e famílias. Em situações específicas, como a morte da mãe, o pai poderago terá direito ao período equivalente à licença-maternidade.
A proposta foi debatida por quase duas décadas no Congresso Nacional e ganhou impulso após a decisão do Supremo Tribunal Federal que cobrou a regulação do tema. Os parlamentares defendem que a ampliação contribua para fortalecer a ligação familiar e estimular a divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos.
Por: Laís Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil