A situação do ex-secretário adjunto de Segurança em Arujá e atual vereador Uelton de Souza Almeida (União), o GCM Uelton continua com sua vida bastante complicada, desde a sua prisão após suposto crime de homicídio contra o Guarda Civil Municipal (GCM), de Mogi das Cruzes, Nelson Caetano de Lima Neto.
O crime que chocou o município viralizou, se transformando midiático em razão do político ser uma pessoa pública.

Diante do exposto, a reportagem do Jornal Impresso Brasil (JIB), questionou o Legislativo sobre a situação dele como vereador, já que ao ser desligado da prefeitura, automaticamente retorna aos seus trabalhos como parlamentar, mesmo com prisão de 30 dias decretada pela Justiça.
Resposta:
“A Câmara Municipal de Arujá informa que a ocorrência envolveu vereador licenciado do cargo à época, em situação alheia ao exercício das atividades parlamentares e fora do âmbito de atuação da Casa Legislativa. Ainda assim, ao tomar ciência do fato, a presidência da Câmara determinou a imediata abertura de processo administrativo”. Também foi questionado se houve alguma representação de perda de mandato por parte de algum cidadão aruajense contra o parlamentar. Segundo a informação da assessoria de imprensa da Câmara Municipal, não houve até o momento nenhuma representação.
O Legislativo reforça que acompanha o caso e poderá deliberar sobre a matéria a partir do retorno das sessões ordinárias. “Isso porque o Regimento Interno da Câmara determina que deliberações para este tema devem, obrigatoriamente, ser feitos em Plenário com a presença de todos os vereadores. As sessões em Arujá serão retomadas em 02 de fevereiro”.
A Câmara disse ainda que até o momento, não há determinação judicial para o afastamento do vereador GCM Uelton. “Da mesma forma, nenhuma representação ou questionamento oficial relacionado ao tema foi recebido por esta Casa de Leis”. Ainda em resposta aos questionamentos do Jornal Impresso Brasil, a Câmara de Arujá informa que, segundo o artigo 55, inciso 3º da Constituição Federal, perderá o mandato o parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. O dispositivo também está previsto na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 14, inciso 3º”.
Consultada para analisar o processo, a advogada Andreia Rafael disse que o caso se estende, primeiro dando a ele o direito de defesa e precisa ser transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ela também reforça que a licença não impede a perda do mandato, haja vista que a licença apenas afasta o exercício temporário das funções legislativas, mas o mandato continua existindo, o que de fato, eleva as consequências, sim, de uma perda do cargo, observando as normas do Regimento Interno e dos artigos constitucionais. “Os efeitos jurídicos de uma condenação criminal atingem o mandato, ainda que o crime tenha ocorrido fora do exercício da vereança”, analisou apontando as consequências que poderão vir, como: “A condenação criminal suspende os direitos políticos, sem direitos políticos, não é possível exercer mandato eletivo. Esse dispositivo é automático, após o trânsito em julgado”, analisou.
O suplente vereador Moisés de Oliveira Marcelo (União), o Pastor Moisés Chocolate já se desligou da Câmara.