Ministra Estela Aranha aplica decisão de Alexandre de Moraes e suspende divulgação de material até análise do plenário; TRE-SP havia entendido que proibição valia apenas para campanha do ex-presidente
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que a campanha de Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual em São Paulo, utilize a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e banners de campanha. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) e aplica entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o uso da imagem de Bolsonaro para fins político-eleitorais.
A ministra, que atua como juíza da propaganda eleitoral, revisou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Inicialmente, o tribunal regional entendeu que a proibição do Supremo seria explicitamente para possível campanha eleitoral de Bolsonaro, não tendo aplicação para demais candidatos que viessem a utilizar sua imagem. Contudo, Estela Aranha afirmou que a decisão de Moraes veda, de forma “expressa”, a divulgação da imagem de Bolsonaro por terceiros.
“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, declarou a ministra na decisão.
Material apreendido
Segundo o pedido, o candidato confeccionou wind banner e 50 mil santinhos em Ribeirão Preto utilizando a imagem do ex-presidente ao lado da sua, denotando um possível apoio de Bolsonaro à sua campanha. Estela Aranha suspendeu a divulgação do material até que o caso venha a ser analisado pelo plenário do TSE.
Na decisão, a ministra considerou que, dada a proximidade do primeiro turno das eleições, é necessária a suspensão imediata, para não causar danos ao processo eleitoral. “A proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, aliada à continuidade da veiculação do material impugnado e ao expressivo volume de propaganda indicado nos autos, evidencia o risco de a utilidade da prestação jurisdicional ser comprometida com o transcurso do tempo”, afirmou.