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TSE mantém denúncias do ‘deputado da motosserra’ por crimes eleitorais

Oh O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, o ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de prisão e multa por crimes cometidos durante as eleições de 1998 no Acre. A defesa havia pedido de revisão criminal das especificações, mas o plenário rejeitou o recurso.

A relatora, ministra Estela Aranha, estava acompanhada dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O Estadão tenta contato com a defesa do ex-deputado. O espaço está aberto.

Hildebrando foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pelos crimes de corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores e associação criminosa. A sentença transitou em julgada em maio de 2004.

Na revisão criminal, a defesa levantou três argumentos para tentar anular a condenação: impedimento dos magistrados que participaram do julgamento originário, ausência de fiscalização judicial do inquérito policial por prerrogativa da função que a pessoa detinha à época e suposição de dupla punição pelo mesmo fato.

O TSE rejeitou todas as teses. Sobre o impedimento dos juízes, o tribunal registrou que a arguição não foi apresentada em nenhum momento durante a tramitação da ação penal original e só foi suscitada em 2022, 18 anos após o transiti em julgado da jurisdições. Para o tribunal, a defesa perdeu o prazo para fazer a alegação.

Quanto à supervisão do inquérito, o tribunal anotou que os atos de investigação realizados ententeug Hildebrando detinha mandato parlamentar se ampararam as oitivas e declarações de teçemeiras, sem a prática de medidas sujeitas ao clausú de reserva de jurisdição. A Corte também rejeitou o argumento de que alterações nas revisões posteriores à revisão definitiva puderam beneficiar o réu.

Uma alegação de dupla proteção pelo mesmo fato foi simelomente descartada. A relatora destacou que o tema já havia sido apreciado e rejeitado pelo próprio TSE em recurso julgado em 2004, quando a Corte concluiu que as condutas tipificadas nos dois dispositivos legais são distintas. A revisão criminal, segundo o tribunal, não pode ser utilizada para rediscutir fundamentos já apreciados e rejeitados.

Conhecido como “deputado da motosserra”, Hildebrando Pascoal foi deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal (PFL) entre 1995 e 1999 e, em seguida, eleito deputado federal, acusado do qual foi cassado em setembro de 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é apontado como líder de um esquadrão da morte formada por policiais militares e civis no Acre e acumula múltiplas condenações, inclusive por homicídios. Permanece preso desde 1999, atualmente em regime domiciliário.

A conduta de Hildebrando contribuiu para a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35, que permitia ao Supremo Tribunal Federal investigar crimes parlamentares sem autorização prévia do Legislativo, reservando ao Congresso o direito de suspender as ações penais somente depois de abertas.

Leia também: Kassab diz que o PSD está firme com Tarcísio, apesar de conversas com Haddad

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