A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a reforma do Imposto de Renda com mudanças que atendem demandas do setor agropecuário. O texto incorporou ajustes sugeridos pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), entre eles a tributação pelo lucro, a preservação dos instrumentos financeiros do agro e regras para evitar bitributação.
Além disso, o projeto amplia a faixa de isenção para pessoas físicas e cria tributação mínima para altas rendas, mas com dispositivos que garantem condições específicas ao produtor rural. Com a aprovação, a proposta segue agora para análise no Senado.
Alterações propostas pela FPA
Durante a tramitação da reforma do Imposto de Renda, a FPA apresentou emendas para adequar o texto à realidade do campo. Três delas foram incluídas no relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL).
A primeira define que a tributação da atividade rural deve ocorrer pelo lucro, e não pelo faturamento. A regra evita que produtores paguem mais imposto em anos de safra negativa ou custos elevados. Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), a medida “assegura que a cobrança ocorra sobre o resultado real da atividade, respeitando os riscos do setor”.
O segundo ponto garantiu a exclusão de rendimentos obtidos com instrumentos financeiros do agronegócio da base de cálculo da tributação mínima. Entre eles estão LCA, CRA, CDCA, CDA/WA e CPR. Para Lupion, a medida preserva o acesso a mecanismos de financiamento considerados essenciais para a produção.
O terceiro ajuste cria um redutor contra bitributação, limitando a soma das alíquotas de pessoas físicas e jurídicas aos percentuais já previstos em lei. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA, destacou que a regra “traz equilíbrio e previsibilidade para produtores e investidores”.
Novas faixas de tributação
O texto também altera as faixas do Imposto de Renda. Contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil ficam isentos. Quem ganha até R$ 7.350 terá redução gradual no imposto. Para o ajuste anual, o benefício alcança rendimentos de até R$ 88.200.
Outra novidade é a tributação mínima para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil ou recebimento mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil de uma mesma empresa. A alíquota máxima será de 10%, com regras que impedem redução da cobrança por meio de incentivos fiscais.
Compensações e próximos passos
O projeto prevê compensações trimestrais a estados e municípios para mitigar perdas de arrecadação. Recursos excedentes poderão ser usados no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços no ano seguinte.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, após regulamentação do governo federal.