Um 2º tenente reformado do Exército Brasileiro perdeu o posto e a patente após o STM (Superior Tribunal Militar) considerar que ele é indigno para o oficialato. A decisão foi tomada por maioria de votos na quarta-feira (05).
O militar havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima e ameaça. Segundo a condenação, ele transmitiu intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013.
O oficial sabia que era soropositivo desde 2003, mas, de acordo com o processo, manteve relações sexuais sem preservativo com as duas mulheres e não informou às vítimas sobre sua condição de saúde.
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Decisão do STM
Superior Tribunal Militar determinou a perda do posto e da patente de tenente reformado do ExércitoFoto: Agência Brasil/ND MaisA representação contra o militar foi apresentada pelo MPM depois que a condenação criminal se tornou definitiva, em janeiro de 2025.
O MPM argumentou que a conduta era incompatível com os princípios exigidos dos integrantes das Forças Armadas e comprometia o decoro da classe e a imagem do Exército.
O Tribunal acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente. Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral deverá ser comunicado, conforme previsto na legislação.
Defesa contestou perda do posto
STM considerou incompatível com o oficialato a conduta de militar condenado pela Justiça comumFoto: Divulgação Exército Brasileiro/ND MaisOs advogados do militar argumentaram que a perda do posto e da patente seria desproporcional, já que ele já havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos.
A defesa também sustentou que os crimes ocorreram na esfera privada e não tinham relação com o exercício da função militar. Os advogados destacaram ainda que o oficial foi reformado por invalidez e apresenta sequelas neurológicas permanentes, necessitando de cuidados especializados.
Dois ministros do STM divergiram da maioria. Para eles, a representação poderia ser analisada, mas não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez e do quadro de saúde do militar.