
A partir de 26 de outubro de 2026, todos os prestadores de serviços estabelecidos em Taubaté deverão emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Emissor Nacional, disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Para utilizar o Emissor Nacional, o prestador de serviço deverá possuir inscrição municipal prévia no Cadastro de Contribuintes do Município, conforme estabelece a legislação tributária municipal.
A Secretaria da Fazenda orienta os prestadores a se organizarem para a mudança e verificarem previamente as condições necessárias para utilização do novo emissor.
O que muda para o prestador de serviço?
Quem precisa utilizar o Emissor Nacional?
Todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de Taubaté.
Quando começa a obrigatoriedade?
A partir de 26 de outubro de 2026.
Onde emitir a nota?
No Emissor Nacional de NFS-e, disponível em www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
É preciso ter inscrição municipal?
Sim. O prestador deverá possuir inscrição municipal prévia no Cadastro de Contribuintes do Município.
E o ISSQN?
O ISSQN incidente sobre os serviços registrados na NFS-e Nacional continuará sendo recolhido por meio de guia disponibilizada no sistema próprio do Município, conforme a legislação tributária municipal.
As notas emitidas pelo sistema municipal até a data-limite prevista no cronograma, ou até a adoção antecipada pelo contribuinte, permanecem válidas para os efeitos legais, observadas as normas vigentes na data de sua emissão.
A Portaria também estabelece que, após a data prevista para a obrigatoriedade, a emissão de NFS-e em desacordo com as regras estabelecidas será considerada documento fiscal inidôneo.
A emissão da NFS-e pelo sistema nacional deverá observar ainda as regras previstas na legislação tributária, incluindo os códigos de serviços estabelecidos na lista prevista na Lei Complementar nº 116/2003. A utilização do Emissor Nacional não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária municipal.

