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Supremo veta trechos da lei que regulamenta serviço de mototáxis

A guerra entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo acerca da liberação ou não do serviço de mototáxis em todo o município prossegue. O novo capítulo ocorreu na terça-feira (20) quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em decisão unilateral, vetou trechos da lei paulistana, classificando-a como “proibição velada”.
O ministro acatou pedido da Confederação Nacional dos Serviços, apresentado em dezembro. A alegação central da entidade, que representa corporações como a Uber e a 99, é a de que o texto aprovado no começo daquele mês pelos vereadores, em resumo, inviabiliza a operação de mototáxis na maior metrópole do Brasil. Isso porque, ainda segundo eles, a nova legislação cria uma série de regras para dificultar seu funcionamento.
Exemplo é o fato de entre os pontos da lei de autoria do Executivo, está a que obriga as motos a instalarem placas na cor vermelha, assim como acontece com táxis e ônibus. Os custos para a troca seriam bancados pelas companhias. Esse ponto foi um dos derrubados na decisão de Moraes, em caráter provisório.
Para Moraes, a Prefeitura invadiu competências reservadas à União, ao classificar a atividade como transporte público sendo que, em seu entendimento, trata-se de modalidade de competência privada. Na quarta (21), o prefeito, Ricardo Nunes (MDB), rotulou a sentença como “insensível, precipitada e desnecessária”, além de acreditar em sua reversão, quando for levada ao plenário da Corte. Enquanto isso, o serviço continua suspenso até um desfecho final.

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