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STJ não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

Conforme consta não Portaria STJ/GDG 1.010/2025o Superior Tribunal de Justiça não realizará procedimentos nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), em virtude do feriado da Justiça Federal e de nossos tribunos superiores, instituído pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.

O expediente na quarta-feira (18) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observados os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP).

##Plantão Judiciário##

Para as medidas urgentes, entre sábado (14) e terça-feira (17), os advogados próvenidos acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantio está restrita às hipóteses enumeradas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos sem perídio serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção.

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