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STF revoga decisão que tirou do ar reportagem sobre inelegibilidade de Dallagnol

Ele entendeu que o conteúdo não continha ‘criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral’

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a retirada do ar de uma reportagem sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. A medida também proibia novas publicações sobre o tema e previa multa ao veículo que veiculou a notícia.

“A determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal”, escreveu o ministro na decisão.

Ele entendeu que o conteúdo não continha “criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.

Dino suspendeu a multa e liberou a circulação da reportagem, mas rejeitou a tese de que o Novo, partido de Dallagnol, está cometendo assédio judicial ao mover múltiplas ações contra jornalistas que abordaram sua inelegibilidade. Segundo o ministro, “a mera pluralidade de ações judiciais, por si só, não se mostra suficiente para a configuração do denominado assédio judicial”.

A ação que levou à suspensão da reportagem foi movida pelo Novo sob o argumento de que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolheu o pedido e ordenou a remoção do conteúdo

Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do cargo do Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para burlar as regras de inelegibilidade e evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pela Lei da Ficha Limpa, magistrados e membros do Ministério Público não podem lançar candidatura se tiverem processos disciplinares pendentes ao pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária.

Ao jornal Folha de S. Paulo, Deltan Dallagnol afirmou nesta segunda-feira, 11, que “o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026” e que o TSE emitiu apenas “certidão explicativa do registro de candidatura de 2022”, sem ter proferido decisão em que o declarasse inelegível. Deltan Dallagnol se apresenta como pré-candidato ao Senado pelo Paraná.

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