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STF Fixa Novos Limites para Penduricalhos e Restabelece Adicional por Tempo de Serviço

Em uma decisão de grande impacto para as carreiras do Judiciário e Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25 de março de 2026), um novo marco para a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. O plenário da Corte limitou o pagamento de benefícios extra-teto, popularmente conhecidos como 'penduricalhos', a 35% do teto constitucional. Paralelamente, a Corte autorizou o retorno do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), ou quinquênio, fixado em 5% a cada cinco anos de trabalho, também com um limite de 35% sobre o teto.

Na prática, a decisão abre a possibilidade para que integrantes dessas carreiras recebam um adicional de até 70% acima do teto constitucional, somando os dois tipos de benefícios. O julgamento reflete um 'consenso clássico' entre os ministros, segundo Gilmar Mendes, decano da Corte, que realizou a leitura do voto conjunto dos relatores envolvidos nos processos sobre o tema: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

O Retorno do Quinquênio e a Nova Estrutura de Pagamentos

A medida representa uma reestruturação significativa na composição remuneratória, formalizando o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço, uma parcela indenizatória que havia sido suspensa, mas que agora é reintroduzida com diretrizes claras. O quinquênio será calculado em 5% sobre o salário base a cada cinco anos de serviço, até atingir o limite máximo de 35% do teto. Este valor se soma ao teto constitucional, acrescido do limite de 35% para outros penduricalhos, criando uma nova base para a remuneração.

A discussão sobre o retorno do ATS já vinha sendo acompanhada de perto, especialmente com a tramitação da PEC 10 de 2023, conhecida como 'PEC dos Quinquênios', no Senado Federal. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD), a proposta legislativa também previa o restabelecimento do ATS com o mesmo teto de 35% de bônus, tendo já sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardando pauta no plenário.

A Justificativa e a Crítica à Disparidade Remuneratória

O ministro Gilmar Mendes contextualizou a decisão, apontando que, após a reforma do Judiciário em 2005, a ausência de reajustes salariais adequados levou tribunais a criar gratificações e benefícios extra-teto como forma de compensação. O decano expressou sua preocupação com a situação paradoxal em que o teto do STF se tornou, ironicamente, um 'piso' para muitos magistrados, questionando a sustentabilidade e a lógica do sistema.

Ele defendeu a urgência de uma regra nacional para os pagamentos, argumentando que a criação descentralizada de regimes de penduricalhos pelos tribunais compromete a transparência e o controle. Mendes enfatizou que a autonomia financeira dos tribunais não pode ser interpretada como uma 'soberania' particular, especialmente considerando o caráter nacionalizado do Judiciário sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A seu ver, essa autonomia deve servir para afastar os magistrados do 'jogo político local', não para criar regimes remuneratórios disformes.

Inconstitucionalidade de Verbas Indenizatórias e a Cobrança ao Congresso

O ministro criticou veementemente a prática de criar verbas indenizatórias por meio de regras infralegais ou atos administrativos, sem a devida incidência de Imposto de Renda, o que, em sua visão, burla o teto constitucional e desrespeita as normas da reforma do Judiciário. Mendes declarou que pagamentos acima do teto, sem respaldo em legislação federal, são 'manifestamente inconstitucionais' e qualificou muitos dos pagamentos observados no Judiciário e Ministério Público como 'extravagantes', ressaltando a 'numerologia estampada nos jornais'.

Nesse sentido, o decano também cobrou uma iniciativa do Congresso Nacional para fixar parâmetros mais sólidos e uniformes para a remuneração das carreiras, visando maior clareza e controle sobre as despesas públicas.

Impacto Fiscal Positivo e o Rol Taxativo de Indenizações

O ministro Alexandre de Moraes, um dos relatores, complementou a discussão, afirmando que a tese conjunta busca, além de garantir as regras do teto constitucional, promover a valorização das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Segundo estimativas apresentadas pelo tribunal, a proposta terá um impacto fiscal positivo de R$ 7,3 bilhões anuais para a União, Estados e Distrito Federal, demonstrando um benefício financeiro significativo para os cofres públicos.

Moraes destacou ainda que a decisão do STF estabelece um rol taxativo de quais indenizações poderão ser pagas, o que impede a criação de novos auxílios e benefícios que não sigam uma regra nacional. A ministra Cármen Lúcia reforçou que a decisão não acarretará aumento nos salários dos ministros do STF, um ponto crucial para seu voto favorável.

Esforço Republicano e Busca por Transparência

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, descreveu o julgamento como fruto de um 'esforço republicano e um debate aprofundado'. Ele salientou que a decisão visa suspender 'pagamentos sem base legal', buscando uniformizar e padronizar as remunerações.

Fachin mencionou os trabalhos de uma comissão técnica interpoderes que, na véspera do julgamento, apresentou uma nota técnica aos ministros, detalhando os impactos financeiros e regulatórios da manutenção dos benefícios. A finalidade do colegiado, segundo ele, é alcançar 'ganhos na transparência e na privilegiabilidade', além de fixar limites claros para as despesas.

Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco na regulamentação das remunerações no Judiciário e Ministério Público, buscando harmonizar a valorização das carreiras com os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Ao limitar os penduricalhos e o recém-restabelecido adicional por tempo de serviço a 35% do teto constitucional cada, a Corte tenta encerrar um longo debate sobre pagamentos extra-teto e a disparidade entre as distintas unidades da federação. A expectativa é que essa nova diretriz promova uma maior padronização e um controle mais efetivo sobre os gastos públicos, consolidando a legalidade dos benefícios e afastando práticas que comprometiam a clareza e a equidade remuneratória no sistema de justiça brasileiro.

Fonte: https://www.poder360.com.br

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