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STF discute revisão da lei antifacção após Moraes assumir relatoria de processos que questionam enfrentamento às organizações criminosas

Ministro Alexandre de Moraes conduziu audiência que afeta processos que ele relata no STF.Foto: Gustavo Moreno/STF/Divulgação ND Mais

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta segunda-feira (24) uma audiência pública para avaliar a constitucionalidade da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção.

A legislação estabelece novas regras para a execução penal, permite o confisco antecipado de bens e altera o regime de comunicação em presídios.

O relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a norma é o ministro Alexandre de Moraes.

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O que é a Lei Antifacção?

A Lei Antifacção originou-se de um projeto do governo federal aprovado no Congresso Nacional.

A legislação estabelece mecanismos legais para descapitalizar as organizações criminosas e retomar o controle de territórios.

Dados da Câmara dos Deputados indicam que entre 20% e 30% da população brasileira vive em áreas sob influência ou controle do crime.

A norma altera o enquadramento jurídico das facções. A legislação anterior (Lei 12.850/2013) exigia a associação de quatro pessoas para configurar organização criminosa.

O novo texto cria a classificação de “organização criminosa ultraviolenta”, caracterizada pela união de três ou mais indivíduos que utilizam violência para impor controle territorial.

A lei também cria o crime de “domínio social estruturado”.

Impacto prático da lei atinge diretamente o sustento financeiro das facções

A aplicação da lei altera procedimentos jurídicos e administrativos com impacto direto no patrimônio de investigados, na operação de empresas e na população carcerária.

Com a lei, o Estado recebe autorização para confiscar e vender bens (como imóveis, veículos e criptomoedas) oriundos do crime antes do trânsito em julgado da ação penal.

A norma também permite que um juiz afaste imediatamente os sócios de empresas lícitas utilizadas por facções para lavagem de dinheiro e nomeie um interventor.

A partir da nova legislação, líderes de facções passam a ser transferidos obrigatoriamente para presídios federais.

A lei eleva as frações de tempo exigidas para a progressão de regime penal, autoriza a restrição e o monitoramento da comunicação entre detentos e advogados, e veda o pagamento de auxílio-reclusão para as famílias dos condenados sob esta norma.

Homicídios cometidos por integrantes dessas facções deixam de ser julgados pelo Tribunal do Júri e passam para a competência de varas criminais especializadas. Os prazos para a conclusão de inquéritos policiais também foram ampliados.

Audiência no STF foi marcado por divergências

Durante a audiência no STF, autoridades apresentaram argumentos divergentes sobre a legislação. As manifestações foram divididas entre a defesa do rigor penal e as críticas a violações de garantias constitucionais.

Representantes do Ministério Público e do Ministério da Justiça e Segurança Pública defenderam a aplicação da lei. O argumento converge para a necessidade de descapitalização das quadrilhas e restrição de comunicação das lideranças.

O promotor Giovani Avelar Vieira, do MP de Minas Gerais, apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública onde mostra que as organizações criminosas faturaram R$ 140 bilhões em 2022, enquanto os leilões de bens apreendidos pelo Estado arrecadaram R$ 133 milhões em 2024.

O juiz Fábio Ramiro, da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), afirmou que a venda antecipada de veículos e aeronaves evita a depreciação e reduz os custos de armazenamento para o poder público.

Defensores criticam lei antifacção

Representantes das Defensorias Públicas estaduais, da Defensoria Pública da União e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criticaram a legislação.

O grupo aponta que a lei institui punições automáticas sem análise individualizada.

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, do Conselho Nacional da OAB, afirmou que o monitoramento das conversas entre presos e defensores só tem respaldo legal com indícios concretos e decisão judicial.

O defensor público Bruno Shimizu, de São Paulo, afirmou que as novas regras de progressão de pena inviabilizam o sistema carcerário. Segundo Shimizu, o estado de São Paulo precisaria construir 90 novos presídios para suprir a demanda gerada pela lei.

A DPU alertou para o risco de a tipificação do crime de domínio territorial resultar na criminalização de movimentos sociais.

Processos no STF questionam aplicações da lei

Relatadas por Alexandre de Moraes, as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, União Nacional das Advogadas Criminalistas e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O subprocurador-geral da República, Carlos Augusto Cazarré, informou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitirá um pronunciamento específico sobre as ações ao final das exposições programadas para esta terça-feira (25).

O que pensam os ministros sobre a Lei Antifacção?

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes afirmaram durante a primeira sessão da audiência nesta segunda-feira que o combate ao crime organizado exige a reestruturação do sistema de justiça criminal, a integração nacional de forças de segurança e o foco no desmantelamento financeiro das quadrilhas.

Segundo Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a norma, o Brasil mantém um modelo de encarceramento ineficiente. O ministro informou que aproximadamente 40% da população carcerária é composta por presos provisórios, sem condenação definitiva. Ele apontou que um terço dos detentos responde por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e defendeu a aplicação de penas alternativas para este grupo, com o objetivo de impedir que o sistema penitenciário funcione como ambiente de recrutamento para as facções.

De acordo com Moraes, a simples elevação das penas previstas em lei não reduz a criminalidade. O magistrado argumentou que a contenção dos delitos depende da agilidade do sistema de justiça e da certeza de punição.

O relator também apontou a necessidade de revisão da competência do Tribunal do Júri em regiões controladas por milícias e facções. Segundo ele, o Estado não pode exigir que cidadãos comuns condenem criminosos e retornem para suas comunidades sob risco de retaliação.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, declarou que a segurança pública brasileira falha historicamente ao priorizar a prisão de indivíduos da base das organizações criminosas, compostos majoritariamente por jovens em situação de vulnerabilidade.

Para Mendes, a nova legislação acerta ao direcionar os instrumentos de punição para as cúpulas das facções, visando o rompimento das cadeias logísticas e o bloqueio do patrimônio e dos fluxos financeiros estruturados pelo crime.

O que muda na atuação do Estado

Os ministros destacaram que as facções operam de forma integrada, com rotas interestaduais e internacionais, enquanto o Estado atua de maneira fragmentada. Alexandre de Moraes cobrou o fim da retenção de dados motivada por divergências institucionais entre polícias, Ministério Público e Poder Judiciário.

Segundo Gilmar Mendes, a Lei Antifacção prevê a criação de forças-tarefas integradas e o compartilhamento compulsório de informações de inteligência. O objetivo é unificar os dados do sistema de justiça para identificar e isolar os líderes criminosos.

O Judiciário, segundo Moraes, possui o banco de dados mais completo do país sobre o ciclo penal, desde a investigação até a execução da pena, mas o sistema segue subutilizado.

O STF avalia se os mecanismos da nova lei respeitam o princípio constitucional da proporcionalidade. A Corte julga a validade de dispositivos que alteram regras de progressão de regime, autorizam o monitoramento de comunicações em presídios e permitem o confisco de bens de investigados antes do trânsito em julgado.

Ao encerrar a sessão, Moraes registrou que o artigo 40 da lei, que prevê a suspensão dos direitos políticos de presos antes da condenação definitiva, será objeto de debate nas próximas etapas da audiência.

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