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Sem Mercosul: entenda proposta da Câmara que muda as placas dos veículos

Comissão de Viação e Transportes aprovou na terça-feira (14) o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para reforçar a identidade regional dos carros

DivulgaçãoPlaca de veículo do Mercosul

As placas de veículos no Brasil podem passar por uma nova mudança. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (14) o Projeto de Lei 3214/23, que torna obrigatório o retorno das informações do município e do estado de registro, além da bandeira da unidade da Federação, na identificação dos automóveis.

O texto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já havia sido aprovado pelo Senado Federal. Agora, ele altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo principal, segundo o autor, é permitir que policiais e agentes de trânsito identifiquem rapidamente a origem do veículo em casos de infrações, acidentes, roubos, furtos ou outros crimes.

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), defendeu a aprovação do projeto. “A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou o parlamentar.

Hoje, as placas seguem o padrão Mercosul, com letras e números que indicam apenas a categoria do veículo, sem qualquer referência ao local de registro. Se o projeto for aprovado, as novas placas trarão essas informações de forma clara e visível.

Caso seja sancionado, o texto entrará em vigor um ano após a publicação no Diário Oficial da União. Isso dará tempo para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os órgãos de trânsito estaduais se preparem para a mudança.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde será analisado em caráter conclusivo. Depois, segue para votação em plenário na Câmara e, em seguida, volta ao Senado (caso sofra alterações). Por fim, depende da sanção do presidente da República para virar lei.

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